br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito. a criação de um projeto de lei do Executivo para garantir a realização anual de exames preventivos de câncer de mama e colo do útero às servidoras públicas municipais, com dispensa remunerada.
native_id20288

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T12:24:02.017033-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 94/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito. a criação 
de um projeto de lei do Executivo para garantir a realização anual de exames 
preventivos de câncer de mama e colo do útero às servidoras públicas municipais, com 
dispensa remunerada.
JUSTIFICATIVA
A saúde preventiva é uma das formas mais eficazes de reduzir casos 
graves de doenças e promover a qualidade de vida no ambiente de trabalho. 
Servidoras públicas representam uma parcela significativa da força de trabalho do 
município e merecem ações efetivas de cuidado e valorização.
O incentivo à realização anual de exames preventivos de câncer de 
mama e de colo do útero contribui para a detecção precoce, redução de 
mortalidade e estímulo à autoconsciência sobre a saúde da mulher. Além 
disso, a liberação remunerada para a realização dos exames elimina barreiras de 
acesso e reafirma o compromisso da gestão municipal com a saúde e a dignidade 
das mulheres servidoras.
A presente indicação visa apoiar uma política pública essencial, de 
baixo custo e alto impacto social, podendo ser implementada de forma imediata por 
ato administrativo do Poder Executivo.
Nestes termos, pede-se o pronto acolhimento desta indicação, por sua relevância 
social e humana.
Rio das Ostras/ RJ,07 de janeiro de 2025.
ORLANDO FERREIRA NETO
Vereador-Autor

open original →