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materia nº 98/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa, INDICA ao Exmo. Prefeito. a criação do Banco Municipal de Oportunidades para o Primeiro Emprego de Jovens, com o objetivo de facilitar a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal.
native_id20293

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:33:55.371241-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 098/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito. a criação 
do Banco Municipal de Oportunidades para o Primeiro Emprego de Jovens, com o 
objetivo de facilitar a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal.
JUSTIFICATIVA
A juventude enfrenta uma das maiores taxas de desemprego no país, 
especialmente no momento de buscar a primeira oportunidade profissional. 
Muitos jovens concluem o ensino médio ou técnico sem qualquer experiência 
profissional, encontrando barreiras para acessar o mercado de trabalho.
A presente indicação propõe a criação de um Banco Municipal de 
Oportunidades, com foco em jovens entre 16 e 24 anos, que funcione como uma 
plataforma pública para:
• Cadastro de currículos de jovens em busca do primeiro emprego;
• Mapeamento de vagas de estágio, aprendizagem e trabalho formal em empresas 
locais;
• Parcerias com o setor privado, associações comerciais e entidades de classe;
• Programas de capacitação e orientação profissional.
A proposta está alinhada com os princípios da inclusão social, promoção da 
dignidade da juventude e desenvolvimento econômico sustentável, gerando 
oportunidades reais e evitando o aumento da informalidade e da evasão escolar.
Além disso, este banco de dados poderá ser integrado a iniciativas já existentes, 
como o Programa Jovem Aprendiz, o CIEE e a Casa do Trabalhador, promovendo 
sinergia entre o setor público e a iniciativa privada.
Por todo o exposto, esta indicação representa uma medida justa, socialmente 
responsável e viável, merecendo especial atenção do Poder Executivo Municipal.
Rio das Ostras/ RJ,07 de janeiro de 2026.
ORLANDO FERREIRA NETO
Vereador-Autor

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