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PROJETO DE LEI N° 023/2026
EMENTA: “Instituir o dia Municipal do voluntário
no Município de Rio das Ostras e dá ouras
providencias.”
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI
Art. 1º-fica instituído o Dia Municipal do Voluntário, a ser comemorado anualmente no
dia 28 outubro, no Município de Rio das Ostras.
Art. 2º- O Dia Municipal do voluntário passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município.
Art. 3º- nesta data, o poder público poderá, em parceria com entidades da sociedade
civil, escolas, igrejas, ONGs e demais organizações, promover atividades que
incentivem a cultura do voluntariado, como:
I- Campanhas de conscientização sobre a importância do voluntário;
II- Eventos de reconhecimento a voluntários atuantes na cidade;
III- Ações comunitárias, como mutirões de limpeza, arrecadação de alimentos,
doações sangue, entre outros
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentária próprias, suplementadas se necessário, respeitado os limites da Lei de
Responsabilidade fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões 07de janeiro de 2026.
Robson Carlos de Oliveira Gomes
Vereador - autor
Justificativa
O Presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel
essencial dos voluntários no desenvolvimento social do nosso município. O voluntário é
uma prática que fortalece laços comunitários, promove solidariedade e contribui para a
construção de uma sociedade mais justa e igualdade.
Ao instituir o Dia Municipal do Voluntário, cria-se uma oportunidade para estimular
ações de cidadania, bem como homenagear aqueles que dedicam seu tempo, talento e
esforço em prol do bem comum.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas para aprovação desde
Projeto de Lei.
Sala das sessões 07 de janeiro de 2026
Robson Carlos de Oliveira Gomes.
Vereador -autor
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