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materia nº 106/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINDICA, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Que seja criado e implementado um PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB), visando a legalização de terrenos e lotes ocupados de forma consolidada nos bairros Nova Cidade, Âncora, Cidade Praiana, Cidade Beira Mar, bem como em outros bairros existentes no Município.
native_id20302

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:29:08.771791-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 106/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Que seja criado e 
implementado um PROGRAMA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, 
com base na Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB), visando a legalização de terrenos 
e lotes ocupados de forma consolidada nos bairros Nova Cidade, Âncora, Cidade 
Praiana, Cidade Beira Mar, bem como em outros bairros existentes no Município.
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo enfrentar de forma definitiva e organizada 
o grave problema da irregularidade fundiária que afeta milhares de famílias em Rio 
das Ostras.
Diversos bairros do Município encontram-se consolidados há décadas, com 
moradias permanentes, cobrança de IPTU, fornecimento de água, energia elétrica e 
demais serviços públicos, porém sem a devida regularização imobiliária, o que impede 
os moradores de obterem escritura definitiva, financiamentos, acesso pleno a políticas 
públicas e segurança jurídica sobre seus imóveis.
A regularização fundiária proporciona:
Segurança jurídica aos moradores;
Valorização imobiliária;
Ampliação da arrecadação municipal;
Inclusão social e urbana;
Planejamento urbano eficiente;
Redução de conflitos judiciais e administrativos.
SUGERE-SE QUE O PROGRAMA CONTEMPLE:
I – Mapeamento e diagnóstico completo dos núcleos urbanos irregulares do Município;
II – Instituição de equipe técnica multidisciplinar permanente;
III – Regularização por etapas, priorizando áreas consolidadas;
IV – Atendimentos itinerantes nos bairros para cadastro dos moradores;
V – Transparência e divulgação pública do andamento dos processos;
VI – Parcerias com o ITERJ, Cartórios de Registro de Imóveis e demais órgãos 
competentes.
Diante da relevância social, econômica e urbana da matéria, solicito o apoio dos 
nobres pares para aprovação desta Indicação, e com o empenho do Executivo 
Municipal na sua viabilização, visando garantir dignidade, cidadania e segurança 
jurídica às famílias de Rio das Ostras.
 Rio das Ostras RJ 06 de janeiro 2026
 Leandro Ribeiro De Almeida
 Vereador-Autor

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