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materia nº 125/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-01-13
Ementaque seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça sanções para empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do Município de Rio das Ostras.
native_id20321

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-14 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T12:23:59.400274-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº.125/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que 
seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça sanções para 
empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do 
Município de Rio das Ostras.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo combater um problema recorrente em 
nossa administração pública: o abandono ou a paralisação de obras e serviços 
essenciais para a população. Tais situações geram prejuízos diretos à cidade e aos 
munícipes, comprometendo a prestação de serviços básicos e o desenvolvimento 
local.
 A iniciativa visa sugerir ao Poder Executivo a criação de mecanismo legal para 
fiscalizar e punir empresas que não cumprem seus contratos, garantindo a 
economicidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ao impedir que 
empresas que já causaram prejuízos ao município participem de novas licitações, 
protege-se o interesse público e promove-se a responsabilidade das contratadas.
Ressalta-se que a medida tem caráter preventivo e educativo, além de estar 
em conformidade com os princípios da administração pública, assegurando uma 
gestão mais eficiente e comprometida com a responsabilidade fiscal e administrativa. 
Dessa forma, Rio das Ostras poderá garantir que os recursos municipais sejam 
aplicados da melhor forma possível, em benefício de toda a população.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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