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INDICAÇÃO Nº.125/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que
seja enviado a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que estabeleça sanções para
empresas que abandonem ou paralisem obras ou serviços contratados no âmbito do
Município de Rio das Ostras.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo combater um problema recorrente em
nossa administração pública: o abandono ou a paralisação de obras e serviços
essenciais para a população. Tais situações geram prejuízos diretos à cidade e aos
munícipes, comprometendo a prestação de serviços básicos e o desenvolvimento
local.
A iniciativa visa sugerir ao Poder Executivo a criação de mecanismo legal para
fiscalizar e punir empresas que não cumprem seus contratos, garantindo a
economicidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ao impedir que
empresas que já causaram prejuízos ao município participem de novas licitações,
protege-se o interesse público e promove-se a responsabilidade das contratadas.
Ressalta-se que a medida tem caráter preventivo e educativo, além de estar
em conformidade com os princípios da administração pública, assegurando uma
gestão mais eficiente e comprometida com a responsabilidade fiscal e administrativa.
Dessa forma, Rio das Ostras poderá garantir que os recursos municipais sejam
aplicados da melhor forma possível, em benefício de toda a população.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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