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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos à Saúde do Uso do Cigarro Eletrônico no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id20335

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-02-10 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-14 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T09:36:36.729236-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-03-12T09:17:36.374304-03:00 Aprovado por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 026/2026
EMENTA: Institui a Campanha Municipal de Conscientização 
sobre os Riscos à Saúde do Uso do Cigarro Eletrônico no 
Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos à 
Saúde do Uso do Cigarro Eletrônico, com o objetivo de informar a população de Rio 
das Ostras sobre os danos causados por esses dispositivos e promover a adoção de 
hábitos saudáveis, sem implicar custos adicionais ao município.
Art. 2º O Município de Rio das Ostras, por meio de suas instituições e recursos já 
existentes, poderá elaborar e implementar a campanha de conscientização contra o 
uso do cigarro eletrônico, utilizando ações de comunicação e educação, sem a 
necessidade de novos investimentos financeiros.
Art. 3º A campanha deverá informar a população sobre os riscos à saúde associados 
ao uso do cigarro eletrônico, destacando os danos causados pela nicotina e outros 
componentes presentes nos líquidos utilizados. Será enfatizado o impacto prejudicial 
do cigarro eletrônico na saúde de jovens e adolescentes, visando desencorajar seu 
consumo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Campanha Municipal de 
Conscientização sobre os Riscos à Saúde do Uso do Cigarro Eletrônico no Município 
de Rio das Ostras. Embora a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíba 
a comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos no Brasil desde 
2009, o consumo desses dispositivos tem aumentado de forma alarmante, 
especialmente entre o público mais jovem.
Estudos científicos comprovam que o cigarro eletrônico contém substâncias tóxicas 
que causam dependência, como a nicotina, e provocam graves danos aos pulmões e 
ao sistema cardiovascular. A falta de informação sobre esses riscos é um fator crucial 
que contribui para o aumento do seu uso.
A campanha busca informar a população sobre os perigos reais desses dispositivos, 
utilizando os recursos já existentes na rede pública de saúde, escolas e outras 
entidades. A colaboração voluntária de profissionais de saúde e educadores garantirá 
a viabilidade do projeto, sem a necessidade de novos investimentos financeiros.
Portanto, esta iniciativa é uma medida necessária para a promoção da saúde pública 
em Rio das Ostras, contribuindo para a construção de uma sociedade mais consciente 
e saudável.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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