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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaINSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO LINGUÍSTICA DA PESSOA SURDA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
native_id20336

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-31 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-24 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-14 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:48:01.907918-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-04-07T11:26:29.313420-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 027/2026
EMENTA: INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) 
E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO LINGUÍSTICA DA PESSOA 
SURDA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a 
seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa 
Surda, com os seguintes objetivos:
I - promover o acesso à comunicação e à cidadania da população surda no Município 
de Rio das Ostras;
II - ampliar a capacitação em LIBRAS dos servidores públicos e agentes públicos com 
atuação em atendimento à população;
III - fomentar o ensino de LIBRAS nas escolas da rede municipal de ensino como 
conteúdo complementar ou atividade extracurricular.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): a forma de comunicação e expressão da 
comunidade surda brasileira, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002.
II - Capacitação: cursos, oficinas, palestras e demais atividades de formação em 
LIBRAS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
 JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em 
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de Promoção da Inclusão Linguística da 
Pessoa Surda no município de Rio das Ostras. A Constituição Federal, em seu Art. 5º, 
inciso XXXIII, assegura o direito à comunicação e à inclusão social das pessoas com 
deficiência, e a Lei nº 10.436/2002 reconhece a LIBRAS como meio legal de 
comunicação e expressão.
Apesar dos avanços legislativos, ainda enfrentamos barreiras que dificultam o pleno
exercício da cidadania pelas pessoas surdas em nosso município. Este Projeto de Lei 
busca capacitar os servidores públicos para que possam atender a população surda 
com maior qualidade, garantindo-lhes acesso a serviços públicos, informações e 
participação ativa na sociedade.
Além disso, o estímulo ao ensino da LIBRAS nas escolas municipais é crucial para 
uma educação inclusiva, formando cidadãos mais conscientes e respeitosos com as 
diferenças. A implementação desta política contribuirá para a efetivação dos direitos 
das pessoas surdas, promovendo sua autonomia, inclusão social e o acesso aos 
serviços essenciais. Com a ampliação do conhecimento em LIBRAS, Rio das Ostras 
estará mais perto de se tornar uma cidade inclusiva, respeitando e valorizando a 
diversidade cultural e linguística de seus cidadãos.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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