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PROJETO DE LEI Nº. 027/2026
EMENTA: INSTITUI POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
CAPACITAÇÃO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)
E DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO LINGUÍSTICA DA PESSOA
SURDA NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a
seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de Promoção da Inclusão Linguística da Pessoa
Surda, com os seguintes objetivos:
I - promover o acesso à comunicação e à cidadania da população surda no Município
de Rio das Ostras;
II - ampliar a capacitação em LIBRAS dos servidores públicos e agentes públicos com
atuação em atendimento à população;
III - fomentar o ensino de LIBRAS nas escolas da rede municipal de ensino como
conteúdo complementar ou atividade extracurricular.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:
I - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): a forma de comunicação e expressão da
comunidade surda brasileira, reconhecida pela Lei nº 10.436/2002.
II - Capacitação: cursos, oficinas, palestras e demais atividades de formação em
LIBRAS.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Política Municipal de Incentivo à Capacitação em
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e de Promoção da Inclusão Linguística da
Pessoa Surda no município de Rio das Ostras. A Constituição Federal, em seu Art. 5º,
inciso XXXIII, assegura o direito à comunicação e à inclusão social das pessoas com
deficiência, e a Lei nº 10.436/2002 reconhece a LIBRAS como meio legal de
comunicação e expressão.
Apesar dos avanços legislativos, ainda enfrentamos barreiras que dificultam o pleno
exercício da cidadania pelas pessoas surdas em nosso município. Este Projeto de Lei
busca capacitar os servidores públicos para que possam atender a população surda
com maior qualidade, garantindo-lhes acesso a serviços públicos, informações e
participação ativa na sociedade.
Além disso, o estímulo ao ensino da LIBRAS nas escolas municipais é crucial para
uma educação inclusiva, formando cidadãos mais conscientes e respeitosos com as
diferenças. A implementação desta política contribuirá para a efetivação dos direitos
das pessoas surdas, promovendo sua autonomia, inclusão social e o acesso aos
serviços essenciais. Com a ampliação do conhecimento em LIBRAS, Rio das Ostras
estará mais perto de se tornar uma cidade inclusiva, respeitando e valorizando a
diversidade cultural e linguística de seus cidadãos.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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