texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº. 029/2026
EMENTA: Institui o "Dia Municipal da Pessoa Centenária" no
Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa Centenária”, a ser comemorado
anualmente no dia 1º de outubro.
§1º O “Dia Municipal da Pessoa Centenária” integrará o Calendário Oficial do
Município e tem por objetivo homenagear e reconhecer a contribuição dessas pessoas
para a história e a cultura local.
§2º A data, que coincide com o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira
Idade, poderá incluir ações como palestras, seminários e campanhas educativas junto
a diversas instituições e com o apoio dos Conselhos Municipais, Fundações,
Associações e entidades religiosas, visando o reconhecimento das histórias de vida da
pessoa centenária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o “Dia Municipal da Pessoa Centenária” em Rio
das Ostras, uma data para homenagear e reconhecer a longevidade e a contribuição
daqueles que completam ou ultrapassam os cem anos de vida. Essa iniciativa é de
extrema importância, pois a pessoa centenária é um testemunho vivo das
transformações sociais, culturais e históricas do nosso município.
A homenagem se alinha com o aumento da expectativa de vida da população
brasileira, que é um reflexo positivo dos avanços na medicina e na qualidade de vida.
Ao instituir essa data, o município de Rio das Ostras reconhece a sabedoria e as
experiências de seus cidadãos mais longevos.
Além disso, a proposta se coaduna com as diretrizes do
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura aos idosos o
direito ao lazer e ao esporte, promovendo sua inclusão social e combatendo o
isolamento e a depressão.
Dada a relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
open original →