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materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Pessoa Centenária" no Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id20338

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-14 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-03-26 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-03 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-14 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:32:28.358019-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-04-14T14:54:30.655681-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 029/2026
EMENTA: Institui o "Dia Municipal da Pessoa Centenária" no 
Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa Centenária”, a ser comemorado 
anualmente no dia 1º de outubro.
§1º O “Dia Municipal da Pessoa Centenária” integrará o Calendário Oficial do 
Município e tem por objetivo homenagear e reconhecer a contribuição dessas pessoas 
para a história e a cultura local.
§2º A data, que coincide com o Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira 
Idade, poderá incluir ações como palestras, seminários e campanhas educativas junto 
a diversas instituições e com o apoio dos Conselhos Municipais, Fundações, 
Associações e entidades religiosas, visando o reconhecimento das histórias de vida da 
pessoa centenária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o “Dia Municipal da Pessoa Centenária” em Rio 
das Ostras, uma data para homenagear e reconhecer a longevidade e a contribuição 
daqueles que completam ou ultrapassam os cem anos de vida. Essa iniciativa é de 
extrema importância, pois a pessoa centenária é um testemunho vivo das 
transformações sociais, culturais e históricas do nosso município.
A homenagem se alinha com o aumento da expectativa de vida da população 
brasileira, que é um reflexo positivo dos avanços na medicina e na qualidade de vida. 
Ao instituir essa data, o município de Rio das Ostras reconhece a sabedoria e as 
experiências de seus cidadãos mais longevos.
Além disso, a proposta se coaduna com as diretrizes do 
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), que assegura aos idosos o 
direito ao lazer e ao esporte, promovendo sua inclusão social e combatendo o 
isolamento e a depressão.
Dada a relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação desta proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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