PROJETO DE LEI Nº. 031/2026
EMENTA: Cria o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional
de Enfermagem no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá
outras providências.
A Câmara Municia de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional de
Enfermagem, com o objetivo de oferecer atendimento psicológico gratuito e
especializado aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na rede municipal
de saúde, direta ou indiretamente.
§ 1º. A participação no Programa é voluntária e será resguardada pelo mais absoluto
sigilo, não podendo acarretar qualquer prejuízo de ordem funcional ou administrativa
ao servidor.
Art. 2º – O Programa será executado por meio da rede municipal de saúde e, quando
necessário, em parceria com instituições conveniadas.
§ 1º. O atendimento será prestado por profissionais de psicologia habilitados,
assegurando acompanhamento individual, coletivo e terapias específicas.
§ 2º. O Programa deverá contemplar ações preventivas voltadas à saúde mental,
como palestras, campanhas educativas e oficinas de manejo do estresse.
Art. 3º – São objetivos específicos do Programa:
I – garantir atendimento psicológico individual e sigiloso aos profissionais de
enfermagem;
II – criar grupos de apoio e escuta qualificada para compartilhamento de experiências;
III – promover atividades de prevenção ao adoecimento mental, com foco em
ansiedade, depressão e síndrome de burnout;
IV – oferecer suporte psicológico imediato aos profissionais vítimas de violência no
ambiente de trabalho ou expostos a eventos traumáticos agudos no exercício de suas
funções;
V – contribuir para a valorização, dignidade e qualidade de vida dos profissionais de
enfermagem;
VI – fortalecer a qualidade da assistência prestada à população por meio do bem-estar
dos trabalhadores da saúde;
VII – articular-se com os serviços de medicina e segurança do trabalho do município
para, quando diagnosticada doença ocupacional de natureza psicológica, garantir a
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o devido encaminhamento
previdenciário.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de
ensino superior, hospitais, clínicas especializadas e entidades representativas da
categoria, visando ampliar a rede de atendimento do Programa.
Art. 5º – O Programa deverá ser amplamente divulgado nos estabelecimentos de
saúde municipais, por meio de cartazes, campanhas informativas e canais de
comunicação oficial.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Os profissionais de enfermagem representam a base essencial do sistema de saúde,
estando diariamente na linha de frente do atendimento aos pacientes. Contudo, a
rotina marcada por longas jornadas, alta demanda emocional e física, além da
constante exposição a situações de dor e sofrimento, tem acarretado sérios impactos
sobre a saúde mental desses trabalhadores.
Casos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout são cada vez mais frequentes
entre enfermeiros e técnicos de enfermagem. Soma-se a isso o crescimento da
violência verbal, física e psicológica dentro das unidades de saúde, o que agrava ainda
mais o quadro de desgaste emocional e insegurança no exercício da profissão.
É dever do Poder Público oferecer suporte adequado a esses profissionais, garantindo
não apenas condições dignas de trabalho, mas também atendimento psicológico
especializado e contínuo. A criação do Programa de Apoio Psicológico ao Profissional
de Enfermagem busca promover acolhimento, prevenção de doenças mentais,
fortalecimento emocional e, consequentemente, a valorização da categoria.
Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, a medida impactará positivamente
toda a rede de saúde do Município de Rio das Ostras, já que profissionais mais
saudáveis e amparados poderão desempenhar suas funções com mais tranquilidade,
qualidade e dedicação, refletindo em um atendimento mais humanizado e eficiente
para a população.
Assim, este Projeto de Lei representa um avanço significativo para a valorização da
enfermagem e para a construção de uma saúde pública mais justa, segura e de
qualidade.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor