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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaCria o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional de Enfermagem no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá outras providências.
native_id20340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-14 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 031/2026
EMENTA: Cria o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional 
de Enfermagem no âmbito do Município de Rio das Ostras e dá 
outras providências.
A Câmara Municia de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica instituído o Programa de Apoio Psicológico ao Profissional de 
Enfermagem, com o objetivo de oferecer atendimento psicológico gratuito e 
especializado aos enfermeiros e técnicos de enfermagem que atuam na rede municipal 
de saúde, direta ou indiretamente.
§ 1º. A participação no Programa é voluntária e será resguardada pelo mais absoluto 
sigilo, não podendo acarretar qualquer prejuízo de ordem funcional ou administrativa 
ao servidor.
Art. 2º – O Programa será executado por meio da rede municipal de saúde e, quando 
necessário, em parceria com instituições conveniadas.
§ 1º. O atendimento será prestado por profissionais de psicologia habilitados, 
assegurando acompanhamento individual, coletivo e terapias específicas.
§ 2º. O Programa deverá contemplar ações preventivas voltadas à saúde mental, 
como palestras, campanhas educativas e oficinas de manejo do estresse.
Art. 3º – São objetivos específicos do Programa:
I – garantir atendimento psicológico individual e sigiloso aos profissionais de 
enfermagem;
II – criar grupos de apoio e escuta qualificada para compartilhamento de experiências;
III – promover atividades de prevenção ao adoecimento mental, com foco em 
ansiedade, depressão e síndrome de burnout;
IV – oferecer suporte psicológico imediato aos profissionais vítimas de violência no 
ambiente de trabalho ou expostos a eventos traumáticos agudos no exercício de suas 
funções;
V – contribuir para a valorização, dignidade e qualidade de vida dos profissionais de 
enfermagem;
VI – fortalecer a qualidade da assistência prestada à população por meio do bem-estar 
dos trabalhadores da saúde;
VII – articular-se com os serviços de medicina e segurança do trabalho do município 
para, quando diagnosticada doença ocupacional de natureza psicológica, garantir a 
emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o devido encaminhamento 
previdenciário.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições de 
ensino superior, hospitais, clínicas especializadas e entidades representativas da 
categoria, visando ampliar a rede de atendimento do Programa.
Art. 5º – O Programa deverá ser amplamente divulgado nos estabelecimentos de 
saúde municipais, por meio de cartazes, campanhas informativas e canais de 
comunicação oficial.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
Os profissionais de enfermagem representam a base essencial do sistema de saúde, 
estando diariamente na linha de frente do atendimento aos pacientes. Contudo, a 
rotina marcada por longas jornadas, alta demanda emocional e física, além da 
constante exposição a situações de dor e sofrimento, tem acarretado sérios impactos 
sobre a saúde mental desses trabalhadores.
Casos de ansiedade, depressão e síndrome de burnout são cada vez mais frequentes 
entre enfermeiros e técnicos de enfermagem. Soma-se a isso o crescimento da 
violência verbal, física e psicológica dentro das unidades de saúde, o que agrava ainda 
mais o quadro de desgaste emocional e insegurança no exercício da profissão.
É dever do Poder Público oferecer suporte adequado a esses profissionais, garantindo 
não apenas condições dignas de trabalho, mas também atendimento psicológico 
especializado e contínuo. A criação do Programa de Apoio Psicológico ao Profissional 
de Enfermagem busca promover acolhimento, prevenção de doenças mentais, 
fortalecimento emocional e, consequentemente, a valorização da categoria.
Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, a medida impactará positivamente 
toda a rede de saúde do Município de Rio das Ostras, já que profissionais mais 
saudáveis e amparados poderão desempenhar suas funções com mais tranquilidade, 
qualidade e dedicação, refletindo em um atendimento mais humanizado e eficiente 
para a população.
Assim, este Projeto de Lei representa um avanço significativo para a valorização da 
enfermagem e para a construção de uma saúde pública mais justa, segura e de 
qualidade.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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