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PROJETO DE LEI Nº. 032/2026
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO À PEDOFILIA, AO CYBERBULLYING E AO
TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTES
DIGITAIS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municia de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Rio das Ostras, em caráter
permanente, a Campanha Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, ao Cyberbullying e
ao Tráfico de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais, com o objetivo de
prevenir, combater e erradicar tais práticas criminosas, assegurando a proteção
integral à infância e à adolescência.
Parágrafo único. A campanha terá caráter educativo e de conscientização, voltando-se
a estudantes, instituições de ensino e profissionais que atuam diretamente com
crianças e adolescentes, sendo desenvolvida nas escolas públicas e privadas do
Município.
Art. 2º São diretrizes da Campanha Municipal:
I - promoção de ações preventivas e educativas em escolas, comunidades e meios de
comunicação;
II - capacitação permanente de profissionais da rede pública e parceiros envolvidos
com a proteção infanto-juvenil;
III - criação e fortalecimento de canais de denúncia e atendimento às vítimas;
IV - elaboração de protocolo municipal de atendimento e intervenção imediata em
casos de suspeita de violência em ambientes virtuais, em articulação com órgãos de
segurança pública e rede de proteção;
V - articulação intersetorial entre educação, saúde, assistência social, segurança
pública, cultura e justiça;
VI - promoção da responsabilização dos autores dos crimes e da proteção integral das
vítimas;
VII - incentivo à participação da sociedade civil na formulação das políticas públicas de
proteção;
VIII - fomento ao debate sobre abandono parental e abandono digital.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no Município de Rio das
Ostras, a Campanha Municipal de Enfrentamento à Pedofilia, ao Cyberbullying e ao
Tráfico de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais, reconhecendo a urgência
de políticas públicas integradas para a proteção de crianças e adolescentes.
A crescente digitalização da vida social, embora traga inúmeros benefícios, expõe
crianças e adolescentes a riscos graves, como pedofilia, violência digital e tráfico
infanto-juvenil. Casos já registrados nacionalmente demonstram a necessidade de
atuação preventiva, educativa e de repressão efetiva.
Com esta iniciativa, o Município de Rio das Ostras contribuirá para a formação de
um ambiente digital mais seguro, para a capacitação de profissionais e para o
fortalecimento da proteção integral às crianças e adolescentes, conforme preconizado
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta relevante matéria.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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