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INDICAÇÃO Nº 164/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a criação de um chamamento municipal para celebração de parcerias com
pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos em
serviços prestados ou no fornecimento de bens, beneficiando os servidores da
Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA
O objetivo das parcerias decorrentes deste chamamento é a concessão
de descontos nos serviços e bens fornecidos pela instituição parceira aos servidores
desta Municipalidade, e seus respectivos dependentes, sem custos para a Prefeitura
Municipal de Rio das Ostras, ou seja, inexiste competição quanto a preços, podendo
ser parceiros, todos os participantes que atendam aos requisitos definidos em edital a
ser criado.
Fica recomendada a definição de um piso, mediante prévio estudo de
mercado, em porcentagem de desconto para cada especificidade de serviço. Indicamse como serviços oportunos ao interesse dos servidores públicos, os a seguir:
academias, farmácias, clínicas odontológicas e médicas, lojas de material escolar,
supermercados, planos de saúde e/ou odontológico, planos e serviços funerários,
compra e/ou aluguel de imóveis, lojas de material de construção, serviços de internet
e TV a cabo, lojas de vestuário, instituições de ensino, óticas, restaurantes e/ou
lanchonetes, serviço de beleza, e outros serviços e bens não listados.
Ficaria vedado a participação de empresas que atendam os critérios
municipais de adequação, como aptidão jurídica e trabalhista, nada consta nos
impostos municipais, e outros que se façam necessários para que não sejam
privilegiadas empresas não exemplares em suas obrigações, e estimulando
indiretamente a arrecadação municipal.
Rio das Ostras/ RJ, 14 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor
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