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materia nº 164/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 164 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a criação de um chamamento municipal para celebração de parcerias com pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos em serviços prestados ou no fornecimento de bens, beneficiando os servidores da Prefeitura Municipal.
native_id20372

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-15 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 164/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a criação de um chamamento municipal para celebração de parcerias com
pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos em 
serviços prestados ou no fornecimento de bens, beneficiando os servidores da 
Prefeitura Municipal.
JUSTIFICATIVA
 O objetivo das parcerias decorrentes deste chamamento é a concessão 
de descontos nos serviços e bens fornecidos pela instituição parceira aos servidores 
desta Municipalidade, e seus respectivos dependentes, sem custos para a Prefeitura 
Municipal de Rio das Ostras, ou seja, inexiste competição quanto a preços, podendo 
ser parceiros, todos os participantes que atendam aos requisitos definidos em edital a
ser criado.
 Fica recomendada a definição de um piso, mediante prévio estudo de 
mercado, em porcentagem de desconto para cada especificidade de serviço. Indicam￾se como serviços oportunos ao interesse dos servidores públicos, os a seguir: 
academias, farmácias, clínicas odontológicas e médicas, lojas de material escolar, 
supermercados, planos de saúde e/ou odontológico, planos e serviços funerários,
compra e/ou aluguel de imóveis, lojas de material de construção, serviços de internet 
e TV a cabo, lojas de vestuário, instituições de ensino, óticas, restaurantes e/ou 
lanchonetes, serviço de beleza, e outros serviços e bens não listados.
 Ficaria vedado a participação de empresas que atendam os critérios 
municipais de adequação, como aptidão jurídica e trabalhista, nada consta nos 
impostos municipais, e outros que se façam necessários para que não sejam 
privilegiadas empresas não exemplares em suas obrigações, e estimulando 
indiretamente a arrecadação municipal. 
 Rio das Ostras/ RJ, 14 de janeiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor

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