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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaDISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE VACINAÇÃO EM BRAILE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20375

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-15 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 036/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CARTEIRA DE 
VACINAÇÃO EM BRAILE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
VISUAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Autoriza a criação e o fornecimento de cartões de vacinação em "braile" para 
os/as cidadãos/as que possuem deficiência visual no âmbito do município de Rio das 
Ostras.
§ 1 - Para fins de cumprimento desta lei fica facultado a pessoa com deficiência visual, 
a substituição ou atualização da carteira de vacinação já emitida.
§ 2 - As carteiras de vacinação em braile podem ser disponibilizadas em todas as 
unidades de saúde, e podem ser solicitadas gratuitamente pelas pessoas com 
deficiência visual ou seus responsáveis legais
Art. 2º - A fiscalização desta lei será feita pelos órgãos de controle sem prejuízo da 
atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Parágrafo único. O fornecimento das carteiras de vacinação em braile deverá ser feito 
nos postos de vacinação ou em campanhas realizadas no Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for 
necessário, para sua aplicação.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal publicará a presente lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
 
 A vacinação é um direito fundamental de todos os cidadãos e um dos principais 
instrumentos de prevenção e controle de doenças. No entanto, as pessoas com 
deficiência visual enfrentam desafios adicionais para acessar informações sobre o seu 
histórico vacinal.
 Por isso, a criação de uma carteira de vacinação em braile visa assegurar que 
essas pessoas possam acompanhar e controlar suas vacinas de maneira autônoma, 
sem depender de terceiros para obter informações cruciais sobre a sua saúde. Além 
disso, essa medida promove a inclusão social, garantindo que pessoas com deficiência 
visual tenham acesso igualitário aos serviços de saúde e possam participar de forma 
ativa na sua própria prevenção.
 A emissão de carteiras de vacinação em braile é uma ação simples, mas de 
grande impacto para a inclusão de pessoas com deficiência, respeitando seus direitos 
à saúde e à informação. Com a implementação dessa Lei, o município de Rio das 
Ostras reafirma seu compromisso com a igualdade de direitos, a acessibilidade e a 
inclusão social de todas as pessoas, independentemente das suas condições físicas 
ou sensoriais.
 Por fim, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto, que 
representa um passo importante rumo a uma sociedade mais justa e inclusiva. 
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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