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PROJETO DE LEI Nº. 037/2026
EMENTA: FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
RIO DAS OSTRAS O "DIA DO COMBATE À CRISTOFOBIA", A
SER REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Rio das Ostras o "Dia do Combate à
Cristofobia", a ser realizado no dia 03 de abril.
Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município
de Rio das Ostras.
Art. 3º. Na data mencionada no artigo 1º desta Lei, fica autorizada a realização de
eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem a fé
Cristã e Jesus Cristo, assim se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os
Cristãos e os abusos da Cristofobia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o "Dia do Combate à Cristofobia" em Rio das
Ostras no dia 03 de abril.
CONSIDERANDO o crescimento exponencial do número de abusos que estão
surgindo contra Cristãos em todo o mundo, e principalmente, no Brasil;
CONSIDERANDO que boa parte da população de Rio das Ostras se denomina cristã,
e que os cristãos compõem grande parte do nosso município;
CONSIDERANDO que a fé Cristã na nossa sociedade tem alta relevância sociocultural
e filosófica, propomos o "Dia de Combate à Cristofobia" para conscientizar a sociedade
dos abusos e violências cometidos contra indivíduos por professarem a fé Cristã.
Sendo assim, por tratar-se de assunto de grande relevância social, solicito de nossos
Ilustres Pares, a imediata aprovação deste projeto.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
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