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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-01-14
EmentaFICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS O "DIA DO COMBATE À CRISTOFOBIA", A SER REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL.
native_id20379

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-05-04 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-04-27 AGUARDANDO ENTRADA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-24 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-15 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T16:12:57.370179-03:00 Aprovado 13 0 0
2026-05-07T16:36:35.158637-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 037/2026
EMENTA: FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
RIO DAS OSTRAS O "DIA DO COMBATE À CRISTOFOBIA", A 
SER REALIZADO NO DIA 03 DE ABRIL.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Rio das Ostras o "Dia do Combate à 
Cristofobia", a ser realizado no dia 03 de abril.
Art. 2º O dia instituído passará a constar do calendário oficial de eventos do Município 
de Rio das Ostras.
Art. 3º. Na data mencionada no artigo 1º desta Lei, fica autorizada a realização de 
eventos públicos municipais, em todos os âmbitos, que valorizem e divulguem a fé 
Cristã e Jesus Cristo, assim se manifestem contra qualquer tipo de violência contra os 
Cristãos e os abusos da Cristofobia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir o "Dia do Combate à Cristofobia" em Rio das 
Ostras no dia 03 de abril.
CONSIDERANDO o crescimento exponencial do número de abusos que estão 
surgindo contra Cristãos em todo o mundo, e principalmente, no Brasil;
CONSIDERANDO que boa parte da população de Rio das Ostras se denomina cristã, 
e que os cristãos compõem grande parte do nosso município;
CONSIDERANDO que a fé Cristã na nossa sociedade tem alta relevância sociocultural 
e filosófica, propomos o "Dia de Combate à Cristofobia" para conscientizar a sociedade 
dos abusos e violências cometidos contra indivíduos por professarem a fé Cristã.
Sendo assim, por tratar-se de assunto de grande relevância social, solicito de nossos 
Ilustres Pares, a imediata aprovação deste projeto.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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