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materia nº 196/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 196 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, UM PLANO DE PREVENÇÃO ÀS CHUVAS – PPC, A SER IMPLEMENTADO ANUALMENTE E DE VIGÊNCIA CONTÍNUA, ENVOLVENDO AS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E SAAE.
native_id20414

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-16 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:27:23.803811-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 196/2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, UM PLANO DE 
PREVENÇÃO ÀS CHUVAS – PPC, A SER IMPLEMENTADO ANUALMENTE E DE VIGÊNCIA 
CONTÍNUA, ENVOLVENDO AS SECRETARIAS DE MEIO AMBIENTE, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS E SAAE.
Justificativa
 Considerando que, devido às mudanças climáticas, o período correspondente às chuvas 
intensas não se restringe mais somente ao verão, sendo o aumento considerável da vazão 
pluvial um risco em qualquer mês do ano, majorando o risco de enchentes, alagamentos, 
inundações no Município, com consequentes transtornos à população. Os transtornos 
decorrentes das possíveis enchentes, alagamentos e inundações em áreas urbanas podem 
representar, inclusive, danos e riscos patrimoniais aos bens públicos e particulares, como à 
própria saúde e integridade física dos munícipes. É dever do Município zelar pela segurança e 
bem-estar de seus habitantes, inclusive, agindo preventivamente, no sentido de assegurar a 
plena observância da defesa do interesse público da população Riostrense. Assim, a 
consequente necessidade de o Poder Público Municipal estabelecer um plano preventivo para 
o gerenciamento de riscos associado ao período crítico de pluviosidade na Cidade, pautado 
pela integração dos serviços públicos. A limpeza dos bueiros, caixa ralo e galerias é uma 
medida fundamental para garantir o bom escoamento das águas pluviais e evitar 
alagamentos, que podem comprometer tanto a segurança dos moradores quanto a 
infraestrutura urbana. Com o acúmulo de resíduos e entulho nos bueiros, há o risco de 
obstrução, o que impede a drenagem adequada da água da chuva, gerando transtornos como 
alagamentos, infiltrações e danos a imóveis e ruas. Além disso, a manutenção regular dos 
bueiros contribui para a melhoria das condições de higiene e saúde pública, prevenindo o 
acúmulo de lixo, que pode atrair insetos, roedores e contribuir para a proliferação de doenças, 
como a dengue e a leptospirose, transmitidas por meio do acúmulo de água em locais 
inadequados. Outrossim, a limpeza dos bueiros é uma medida simples, mas de extrema 
importância, para evitar que problemas ambientais e de saúde se agravem, proporcionando 
mais qualidade de vida aos moradores do Município. Diante do exposto, solicito ao Prefeito 
Municipal a Criação do “Plano de Prevenção as Chuvas - PPC”, envolvendo as Secretarias de 
Meio Ambiente, Obras e Serviços Públicos e SAAE.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor

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