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materia nº 198/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 198 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, QUE SOLICITE JUNTO AO DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DA RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO – RJ 106.
native_id20416

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-11 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-16 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T16:22:21.702438-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 198/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e 
ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, QUE SOLICITE JUNTO AO 
DER – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E 
HORIZONTAL DA RODOVIA ERNANI DO AMARAL PEIXOTO – RJ 106. 
Justificativa
 Após inúmeras reclamações, foi verificado que a Rodovia necessita de sinalização em toda a 
sua extensão, principalmente no trecho de Costazul ao bairro Âncora, e do Mar do Norte a 
Patrulha, que se encontra desgastada, de forma que sua visibilidade fica comprometida no 
período noturno e chuvoso. Importante destacar que o referido trajeto possui inúmeros povoados 
às suas margens, gerando maior circulação de veículos, pedestres e ciclistas, os quais 
encontram- se em iminente risco de acidentes. Na oportunidade, venho também solicitar a 
implantação de faixas de pedestres elevadas nas proximidades das Escolas próximas a Rodovia, 
e um redutor de velocidade, além de placas de sinalização vertical com indicação para redução de 
velocidade em área escolar, uma vez que os redutores de velocidades que lá existentes são 
ineficazes, pois, os carros continuam passando pelo local em velocidade incompatível com aquela 
área escolar, colocando em alto risco as crianças que lá estudam e também moradores que 
trafegam pelo local. Assim, fundamentado no que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, em 
seu artigo 90, § 1º, que normatiza “O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via 
é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou 
incorreta colocação” venho solicitar que se faça estes tão necessários reparos. Maiores 
informações em Plenário. 
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor

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