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INDICAÇÃO Nº. 201/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
DISPONIBILIZAR SORO ANTIOFÍDICO E DEMAIS IMUNOBIOLÓGICOS EM TODAS
AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAIS.
Justificativa
Esta indicação tem como objetivo resguardar o pronto atendimento em socorro às
vítimas de acidentes, envolvendo animais peçonhentos, principalmente cobras, aranhas
e escorpiões. Não raros são os casos de ataques por esses animais, não podendo, de
forma alguma, restringir a disponibilidade de soros antiofídicos e imunobiológicos para
apenas algumas unidades de saúde, como atualmente se verifica. Por se tratar de um
Município cercado por Mata Atlântica, com grandes reservas florestais, rios, trilhas e
área rural, a possibilidade de picadas por animais peçonhentos torna-se mais comum. E,
nesse caso, o quanto antes a vítima for medicada, menores serão as chances de
agravamento e possíveis óbitos. Os acidentes por ataques de animais peçonhentos,
especialmente os ofídicos, foram incluídos pela Organização Mundial da Saúde (OMS),
na lista das doenças tropicais negligenciadas. Além disso, devido ao alto número de
notificações, esse agravo (acidentes por ataques de animais peçonhentos) foi incluído
na Lista de Notificação Compulsória do Brasil, ou seja, todos os casos devem ser
notificados ao Governo Federal, imediatamente após a confirmação. A medida ajuda a
traçar estratégias e ações para prevenir esse tipo de acidente. O pronto atendimento,
prestado nas unidades de saúde dotadas de infraestrutura municipal, deve estar apto a
disponibilizar o soro antiofídico, tendo em que as vítimas correm risco de morte, se não
forem atendidas imediatamente.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador-autor
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