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materia nº 202/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 202 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025.
native_id20420

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-16 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:57:11.370413-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº. 202/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ.
 
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito 
Municipal, QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA DE JUROS 
E MULTAS DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO, DO MUNICÍPIO DE RIO 
DAS OSTRAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação tem por objeto instituir o Programa de Recuperação 
Fiscal de Rio das Ostras – REFIS MUNICIPAL de 2026 – para pagamento dos créditos 
Tributários que estejam em atrasos ou inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou 
jurídicas, de forma parcelada com desconto nos acréscimos de juros e multa. O Programa 
proposto permitirá o parcelamento dos créditos Tributários, desde que a adesão ao 
parcelamento seja formalizada pelo interessado a SEMFAZ (Secretária Municipal da 
Fazenda). Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos 
à multa de moratória e juros de mora da dívida ativa, referentes aos créditos tributários 
vencidos até 31 de dezembro de 2025. A indicação justifica-se pela necessidade de 
possibilitar a regularização de Débitos Fiscais Judicializados, muitos deles sem efetividade 
no retorno da Receita aos Cofres, possibilitando a medida como política eventual e 
excepcional, arrecadação de montante de créditos Tributários, significativos como receita 
própria aos Cofres Públicos, o que se reverterá em serviços públicos aos Munícipes. 
Maiores informações em Plenária.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador

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