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INDICAÇÃO Nº. 202/2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras/RJ.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, QUE SEJA ENCAMINHADO UM PROJETO DE LEI DE ANISTIA DE JUROS
E MULTAS DE TODOS OS IMPOSTOS E TAXAS EM ATRASO, DO MUNICÍPIO DE RIO
DAS OSTRAS REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objeto instituir o Programa de Recuperação
Fiscal de Rio das Ostras – REFIS MUNICIPAL de 2026 – para pagamento dos créditos
Tributários que estejam em atrasos ou inscritos em dívida ativa de pessoas físicas ou
jurídicas, de forma parcelada com desconto nos acréscimos de juros e multa. O Programa
proposto permitirá o parcelamento dos créditos Tributários, desde que a adesão ao
parcelamento seja formalizada pelo interessado a SEMFAZ (Secretária Municipal da
Fazenda). Na presente proposta o benefício fiscal do desconto atingirá os valores relativos
à multa de moratória e juros de mora da dívida ativa, referentes aos créditos tributários
vencidos até 31 de dezembro de 2025. A indicação justifica-se pela necessidade de
possibilitar a regularização de Débitos Fiscais Judicializados, muitos deles sem efetividade
no retorno da Receita aos Cofres, possibilitando a medida como política eventual e
excepcional, arrecadação de montante de créditos Tributários, significativos como receita
própria aos Cofres Públicos, o que se reverterá em serviços públicos aos Munícipes.
Maiores informações em Plenária.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Claudio Miranda de Paula
Vereador
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