br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 204/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 204 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (OU ÓRGÃO QUE LHE JULGAR COMPETENTE), QUE ADOTE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA EXIGIR QUE AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM AGENTES DE APOIO AO TRÁFEGO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPAROS, MANUTENÇÃO OU QUAISQUER INTERVENÇÕES QUE CAUSEM IMPACTO NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO.
native_id20422

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-16 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T13:51:42.175184-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº 204/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes 
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (OU ÓRGÃO QUE LHE 
JULGAR COMPETENTE), QUE ADOTE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS 
PARA EXIGIR QUE AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DISPONIBILIZEM AGENTES DE APOIO AO TRÁFEGO, DURANTE A 
REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPAROS, MANUTENÇÃO OU QUAISQUER INTERVENÇÕES 
QUE CAUSEM IMPACTO NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
 As constantes intervenções em vias públicas, realizadas por concessionárias e 
permissionárias de serviços públicos, frequentemente geram grandes transtornos à mobilidade 
urbana, causando congestionamentos, atrasos e, principalmente, riscos significativos à 
segurança de condutores e pedestres. A ausência de um planejamento adequado para mitigar 
esses impactos resulta em um ônus desproporcional para a população e para o próprio Poder 
Público, que muitas vezes precisa deslocar seus agentes de trânsito para organizar o fluxo em 
locais de obras. A disponibilização de agentes de apoio ao tráfego, devidamente identificados 
e capacitados, durante essas intervenções é uma medida de segurança pública e de interesse 
local que se alinha com os objetivos constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança 
dos cidadãos. Trata-se de uma responsabilidade que deve recair sobre aqueles que causam o 
impacto na via pública, não sobre a administração municipal. Diversos municípios brasileiros, 
como Niterói, já adotaram medidas semelhantes com sucesso, demonstrando a viabilidade e a 
efetividade da medida. A Lei nº 4.038/2025 do município de Niterói, que entrou em vigor em 
julho de 2025, estabelece exatamente essa obrigação, garantindo que qualquer obra que 
bloqueie, desvie ou estreite faixas de rolamento, reduza a acessibilidade de pedestres, interfira 
no transporte público ou demande uso de maquinário pesado seja acompanhada por agentes 
de apoio ao tráfego. A implementação dessa medida em Rio das Ostras promoverá os 
seguintes benefícios:
•Maior segurança viária: Redução de acidentes e transtornos causados por obras 
desorganizadas;
•Fluidez do tráfego: Orientação profissional de condutores e pedestres minimiza 
congestionamentos;
•Redução de custos públicos: Diminuição da necessidade de deslocamento de agentes 
municipais de trânsito para ordenar o fluxo;
•Responsabilidade do causador do impacto: Quem causa o transtorno na via deve arcar com 
os custos de mitigação;
•Interesse local: Medida de clara competência municipal, alinhada com o direito de legislar 
sobre assuntos de interesse local.
Assim, esta indicação busca que o Poder Executivo Municipal, no exercício de suas atribuições 
administrativas, estabeleça as condições necessárias para que toda e qualquer intervenção em 
via pública, causada por concessionárias, permissionárias de serviços públicos ou particulares,
seja acompanhada pela disponibilização de agentes de apoio ao tráfego, garantindo a 
segurança, a fluidez e a ordem no trânsito municipal. Recomenda-se que o Poder Executivo:
1.Estabeleça, por meio de regulamentação administrativa, os critérios para exigência de 
agentes de apoio ao tráfego (dimensão da intervenção, tipo de obra, etc.);
2.Defina os requisitos de capacitação, identificação e conduta para os agentes de apoio;
3.Implemente um sistema de cadastramento e supervisão das empresas prestadoras desse 
serviço;
4.Estabeleça sanções para o descumprimento dessa exigência;
5.Considere a possibilidade de estender essa exigência também a eventos públicos que 
causem obstrução de vias. Contamos com o apoio do Poder Executivo para a implementação 
dessa importante medida de interesse público.
Rio das Ostras/RJ, 15 de janeiro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador-Autor

open original →