INDICAÇÃO Nº 204/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes
e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (OU ÓRGÃO QUE LHE
JULGAR COMPETENTE), QUE ADOTE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS
PARA EXIGIR QUE AS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DISPONIBILIZEM AGENTES DE APOIO AO TRÁFEGO, DURANTE A
REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPAROS, MANUTENÇÃO OU QUAISQUER INTERVENÇÕES
QUE CAUSEM IMPACTO NA CIRCULAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
As constantes intervenções em vias públicas, realizadas por concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, frequentemente geram grandes transtornos à mobilidade
urbana, causando congestionamentos, atrasos e, principalmente, riscos significativos à
segurança de condutores e pedestres. A ausência de um planejamento adequado para mitigar
esses impactos resulta em um ônus desproporcional para a população e para o próprio Poder
Público, que muitas vezes precisa deslocar seus agentes de trânsito para organizar o fluxo em
locais de obras. A disponibilização de agentes de apoio ao tráfego, devidamente identificados
e capacitados, durante essas intervenções é uma medida de segurança pública e de interesse
local que se alinha com os objetivos constitucionais de proteção à vida, à saúde e à segurança
dos cidadãos. Trata-se de uma responsabilidade que deve recair sobre aqueles que causam o
impacto na via pública, não sobre a administração municipal. Diversos municípios brasileiros,
como Niterói, já adotaram medidas semelhantes com sucesso, demonstrando a viabilidade e a
efetividade da medida. A Lei nº 4.038/2025 do município de Niterói, que entrou em vigor em
julho de 2025, estabelece exatamente essa obrigação, garantindo que qualquer obra que
bloqueie, desvie ou estreite faixas de rolamento, reduza a acessibilidade de pedestres, interfira
no transporte público ou demande uso de maquinário pesado seja acompanhada por agentes
de apoio ao tráfego. A implementação dessa medida em Rio das Ostras promoverá os
seguintes benefícios:
•Maior segurança viária: Redução de acidentes e transtornos causados por obras
desorganizadas;
•Fluidez do tráfego: Orientação profissional de condutores e pedestres minimiza
congestionamentos;
•Redução de custos públicos: Diminuição da necessidade de deslocamento de agentes
municipais de trânsito para ordenar o fluxo;
•Responsabilidade do causador do impacto: Quem causa o transtorno na via deve arcar com
os custos de mitigação;
•Interesse local: Medida de clara competência municipal, alinhada com o direito de legislar
sobre assuntos de interesse local.
Assim, esta indicação busca que o Poder Executivo Municipal, no exercício de suas atribuições
administrativas, estabeleça as condições necessárias para que toda e qualquer intervenção em
via pública, causada por concessionárias, permissionárias de serviços públicos ou particulares,
seja acompanhada pela disponibilização de agentes de apoio ao tráfego, garantindo a
segurança, a fluidez e a ordem no trânsito municipal. Recomenda-se que o Poder Executivo:
1.Estabeleça, por meio de regulamentação administrativa, os critérios para exigência de
agentes de apoio ao tráfego (dimensão da intervenção, tipo de obra, etc.);
2.Defina os requisitos de capacitação, identificação e conduta para os agentes de apoio;
3.Implemente um sistema de cadastramento e supervisão das empresas prestadoras desse
serviço;
4.Estabeleça sanções para o descumprimento dessa exigência;
5.Considere a possibilidade de estender essa exigência também a eventos públicos que
causem obstrução de vias. Contamos com o apoio do Poder Executivo para a implementação
dessa importante medida de interesse público.
Rio das Ostras/RJ, 15 de janeiro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador-Autor