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materia nº 205/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 205 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO PARA PROTETORES E ADOTANTES DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
native_id20423

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-16 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:33:54.031444-03:00 Aprovado 10 0 0

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INDICAÇÃO Nº 205/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, A 
CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO PARA PROTETORES E ADOTANTES DE CÃES E 
GATOS NO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.
JUSTIFICATIVA
 O programa concederá um valor em espécie para quem adotar animais de 
pequeno porte, para médio porte e para grande porte; limitado a um valor máximo estabelecido 
a 10 animais por pessoa. O beneficiário deverá cumprir uma série de requisitos: ser maior de 
18 anos, estar em dia com as obrigações civis e militares, não responder a crimes praticados 
contra animais, a administração pública e meio ambiente e não estar privado da liberdade por 
motivo de doenças ou sanções penais. A moeda também será destinada aos protetores, que 
são aqueles que atuam no resgate e disponibilização para a adoção de cães e gatos fornecendo 
lar temporário, cuidando da saúde e participando de programas de controle reprodutivo do 
município. Para participar, deverão residir na cidade há pelo menos três anos, estar 
cadastrados nos órgãos autorizados no município, que fará visitas periódicas para avaliação 
das condições do espaço, abrigo, salubridade, alimentação, saúde e estabelecer os números 
de animais por espécies (cães e gatos) e condições adequadas que garantam o bem-estar dos 
animais e das pessoas residentes no local. Os protetores que tiverem com a quantidade de 
animais acima do recomendado, receberão visitas mensais do órgão responsável e não 
poderão efetuar resgate, ou receber animais sem a autorização, com a condição de perderem 
o benefício. Somente os animais domiciliados poderão ser cadastrados no programa. Além 
disso, outras secretarias serão integradas para acompanhar a situação dos protetores, seja 
com ações de saúde, atendimento psicológico e de assistência social de forma garantir direitos 
e reduzir o número de animais domiciliados, disponibilizando os cães e gatos para adoção. Uma 
comissão de fiscalização será montada para acompanhar o cumprimento das regras do 
programa e será formada pelo coordenador de Proteção Animal, funcionários públicos, 
veterinários e alunos graduando em veterinária que estejam estagiando, cumprindo 
contrapartida pelo programa Passaporte Universitário. A moeda social é um programa de 
integração social para que a gente consiga atender aos animais e dar assistência ao protetor. 
É uma realidade impactante, mas que mostra também a preocupação e o olhar do governo para 
essas pessoas que, muitas vezes, abdicam da própria vida para socorrer cães e gatos no 
município. Ao mesmo tempo, o programa cumpre a responsabilidade do estado em cuidar e 
buscar um lar para os animais abandonados.
Rio das ostras, 15 de setembro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador-Autor

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