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INDICAÇÃO Nº. 214/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, QUE SEJA
AVALIADA, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E À PROCURADORIA-GERAL
DO MUNICÍPIO, A VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA E ORÇAMENTÁRIA PARA A
ELABORAÇÃO E O ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE UM PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL DOS
IMÓVEIS DO EXERCÍCIO DE 2026 PARA OS EXERCÍCIOS DE 2027 E 2028, SEM A
APLICAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ANUAL.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo principal sensibilizar o Poder Executivo para
a necessidade de se buscar um equilíbrio entre a justa arrecadação municipal e a capacidade
contributiva dos cidadãos de Rio das Ostras, especialmente em um cenário econômico que ainda
impõe desafios significativos às famílias. Compreendemos a importância do IPTU como uma das
principais fontes de receita própria do Município, fundamental para o financiamento de serviços
públicos essenciais como saúde, educação e infraestrutura. No entanto, observamos com
preocupação que a manutenção ou o aumento da carga tributária, sem a devida sensibilidade ao
contexto econômico, pode levar a um efeito adverso: o aumento da inadimplência. Quando o
tributo se torna excessivamente oneroso para o orçamento familiar, muitos contribuintes, mesmo
que de boa-fé, acabam por não conseguir honrar seus compromissos, gerando um ciclo prejudicial
tanto para o cidadão, que passa a ter seu nome inscrito em dívida ativa, quanto para o Município,
que deixa de arrecadar e precisa despender recursos com processos de cobrança. Nesse sentido,
esta Indicação não propõe uma medida específica, mas sim sugere que o Poder Executivo, que
detém a competência privativa para legislar sobre matéria tributária e dispõe do corpo técnico
qualificado para tal, realize os seguintes estudos:
1.Análise de Impacto Orçamentário: Avaliar o impacto de diferentes cenários de alívio tributário,
como a revisão de alíquotas, a atualização de isenções ou a criação de novos programas de
descontos para bons pagadores.
2.Medidas de Prevenção à Inadimplência: Estudar a implementação de programas de
refinanciamento de dívidas (REFIS) mais atrativos e permanentes, com descontos progressivos
sobre juros e multas, facilitando a regularização dos contribuintes.
3.Justiça Fiscal: Avaliar a possibilidade de aprimorar os critérios da planta de valores, garantindo
que a cobrança do IPTU seja cada vez mais justa e proporcional à realidade socioeconômica de
cada região do município.
Reiteramos que esta proposta respeita integralmente a separação dos Poderes e a competência
privativa do Chefe do Executivo para a matéria, limitando-se a apresentar uma sugestão
construtiva que visa ao bem-estar da nossa população e à saúde financeira do nosso Município.
Contando com a sensibilidade de Vossa Excelência para com o pleito aqui apresentado,
renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador
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