INDICAÇÃO Nº 215/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, QUE
SEJAM REALIZADOS ESTUDOS DE VIABILIDADE, EM CONJUNTO COM A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ), PARA A AMPLIAÇÃO DO
PROJETO BOTINHO EM NOSSO MUNICÍPIO, COM A CRIAÇÃO DE UM SEGUNDO TURNO
DE ATIVIDADES (TURNO DA TARDE).
JUSTIFICATIVA
O Projeto Botinho, realizado anualmente pelo Corpo de Bombeiros em parceria
com a Prefeitura de Rio das Ostras, é uma das mais importantes e bem-sucedidas iniciativas
sociais e educacionais de nosso Município. Reconhecido como a mais tradicional colônia de
férias gratuita da América Latina, o projeto oferece a crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos,
noções de segurança no mar, primeiros socorros, educação ambiental e cidadania, além de
promover a prática de atividades físicas e a interação social. O sucesso do projeto é inegável e
reflete-se na enorme procura por parte das famílias de Rio das Ostras. A cada ano, centenas
de pais e responsáveis buscam inscrever seus filhos, na esperança de lhes proporcionar uma
experiência de aprendizado única, em um ambiente seguro e saudável. No entanto, a grande
demanda tem superado, ano após ano, a capacidade de atendimento do projeto. Na edição de
2026, cujas inscrições se encerraram recentemente, a situação não foi diferente. Com um
número limitado de vagas (cerca de 300 em Rio das Ostras) e as atividades concentradas em
um único turno (das 8h às 11h), muitas crianças e adolescentes, infelizmente, não conseguiram
ser contemplados, gerando frustração e a perda de uma oportunidade valiosa de formação.
Diante deste cenário, a presente Indicação Legislativa propõe uma solução simples e eficaz
para dobrar a capacidade de atendimento do Projeto Botinho em nosso Município: a criação de
um segundo turno de atividades, no período da tarde. A implementação de um turno vespertino
permitiria que o dobro de crianças e adolescentes fossem beneficiados, sem a necessidade de
grandes investimentos em infraestrutura, uma vez que os mesmos recursos materiais e
humanos poderiam ser otimizados para atender a duas turmas distintas, uma pela manhã e
outra à tarde. Os benefícios desta ampliação seriam imensos:
1.Inclusão Social: Mais crianças e adolescentes teriam acesso a uma atividade de lazer e
educação de alta qualidade durante as férias escolares, especialmente aquelas de famílias de
baixa renda que não têm condições de arcar com os custos de uma colônia de férias particular.
2.Prevenção e Segurança: A ampliação do projeto significaria mais jovens capacitados a agir
com segurança no ambiente aquático, contribuindo para a redução do número de afogamentos
em nossas praias.
3.Formação de Cidadãos: O projeto ensina valores como disciplina, respeito ao próximo e ao
meio ambiente, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
4.Otimização de Recursos Públicos: A estrutura já existente, fruto da parceria entre a Prefeitura
e o Corpo de Bombeiros, seria utilizada de forma mais eficiente, maximizando o retorno social
do investimento público.
Esta Indicação respeita a competência do Poder Executivo e do Corpo de Bombeiros na
organização do projeto, sugerindo apenas que sejam realizados os estudos de viabilidade para
esta importante ampliação. Acreditamos que, com a união de esforços entre a Prefeitura, o
Corpo de Bombeiros e esta Casa Legislativa, será possível transformar o sonho de centenas
de crianças em realidade. Contando com a sensibilidade de Vossa Excelência para com esta
causa, que reflete o anseio de tantas famílias de nosso Município, renovamos nossos protestos
de elevada estima e consideração.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2026.
Cláudio Miranda de Paula
Vereador