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INDICAÇÃO Nº. 216/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal
a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes que precisam fazer
exames, coletas de sangue, ultrassonografia de abdômen em postos de saúde,
clínicas, hospitais, laboratórios e similares no município de Rio das Ostras.
JUSTIFICATIVA
Os exames laboratoriais possuem, tradicionalmente, períodos definidos de
jejum para a coleta que variam de 8 a 12 horas. Na população pediátrica e de idosos, o
tempo de jejum deve guardar relação com os intervalos de alimentação. Sendo assim,
o jejum prolongado pode ser muito danoso em razão da hipoglicemia, sobretudo com a
espera nos atendimentos laboratoriais.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, considera-se hipoglicemia
quando os níveis de glicose no sangue ficam abaixo de 60 mg/dL. A hipoglicemia é a
complicação mais frequente para pacientes com diabetes que utilizam medicamentos,
sejam eles comprimidos ou insulinas. A aparição dos sintomas em geral é rápida, mas
pode, eventualmente, ocorrer a hipoglicemia sem a apresentação de sintomas
(hipoglicemia assintomática), inclusive, em alguns casos, esses sintomas não são
percebidos.
O jejum prolongado e a ação da insulina são as principais causas da
diminuição do açúcar no sangue, podendo causar diversos efeitos como mal-estar, visão
turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência, por
hipoglicemia. Por isso, é essencial que o paciente portador de diabetes tenha
atendimento preferencial no atendimento, minimizando os riscos advindos do jejum.
Ante o exposto, pugna-se pela aprovação da presente indicação.
Rio das Ostras/ RJ, 10 de janeiro de 2026.
UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL
Vereador-Autor
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