br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 256/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 256 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaO Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. que determine à Secretaria Municipal de Educação a disponibilização de detectores de metais aos inspetores das unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de reforçar a segurança e prevenir a entrada de objetos cortantes ou potencialmente perigosos no ambiente escolar.
native_id20486

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-28 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:54:32.106568-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
INDICAÇÃO 256/2026 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
 O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. que determine à Secretaria 
Municipal de Educação a disponibilização de detectores de metais aos inspetores das 
unidades escolares da rede municipal, com o objetivo de reforçar a segurança e 
prevenir a entrada de objetos cortantes ou potencialmente perigosos no ambiente 
escolar.
Justificativa
A segurança no ambiente escolar é um aspecto fundamental para o pleno desenvolvimento 
dos estudantes e para a tranquilidade da comunidade escolar. Nos últimos meses, têm sido 
registrados casos em que crianças e adolescentes portam objetos cortantes ou que possam 
causar ferimentos, seja a si próprios ou aos colegas, gerando preocupação entre pais, 
professores e profissionais da educação.
A disponibilização de detectores de metais aos inspetores representa uma medida 
preventiva, de baixo custo operacional e de grande eficácia para evitar a entrada de itens 
que coloquem em risco a integridade física dos alunos e servidores. Além disso, contribui 
para fortalecer a política de proteção escolar, garantindo um ambiente mais seguro e 
acolhedor.
Ressalta-se que tal ação não tem caráter punitivo, mas sim de proteção e cuidado, 
oferecendo aos profissionais da escola ferramentas adequadas para atuar de forma 
preventiva e responsável.
 Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2026.
 
 Ronald Medeiros Batista
 Vereador-autor

open original →