br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Pessoa Jurídica Denominada ‘Rede Semeadura’ e Dá Outras Providências
native_id20507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-04 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-28 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
1
PROJETO DE LEI Nº 057/2026
 EMENTA: “Declara de Utilidade Pública a
 Pessoa Jurídica Denominada ‘Rede 
 Semeadura’ e Dá Outras Providências.”
 Vereador Autor: Ronald Medeiros Batista
 A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
 Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Rede Semeadura, com sede à 
Rua Itaocara, nº 190, casa 1, Jardim Marileia, Rio das Ostras – RJ, CEP 28896-043, 
inscrito no CNPJ sob o nº 58.543.672/0001-23, fundada em 31 de Outubro de 2024.
 Art. 2º - A Rede Semeadura tem por finalidade promover mudanças na 
história de vida das pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social. 
Prestar ajuda social, visando resgatar a dignidade de cada ser humano, integrando-o à 
sociedade. Promover a valorização do ser humano para atuar na transformação social 
e no exercício da cidadania. Promover mudanças na perspectiva de futuro da 
população em risco e vulnerabilidade, com adoção de metodologias organizativas que 
promovam melhores condições de vida. 
 Art. 3º – Para os fins desta Lei, a pessoa jurídica denominada “Rede 
Semeadura” deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser uma organização sem fins lucrativos;
II - comprovar que suas atividades beneficiam a comunidade;
III - estar devidamente registrada e em conformidade com as leis e regulamentos 
aplicáveis.
 Art. 4°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio das Ostras , 21 de janeiro de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
 Estado do Rio de Janeiro
 
2
 JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como objetivo declarar de utilidade pública a pessoa jurídica 
denominada “Rede Semeadura”, sediada no Município de Rio das Ostras, que desde 
sua fundação tem se destacado pelo relevante trabalho social voltado ao atendimento 
de pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social.
A Rede Semeadura desenvolve ações voltadas à promoção da dignidade humana, à 
inclusão social e ao fortalecimento da cidadania, buscando oferecer não apenas 
assistência material, mas também apoio emocional, espiritual e oportunidades de 
reinserção social e profissional. 
O reconhecimento de utilidade pública é uma forma de valorizar e fortalecer o trabalho 
desenvolvido pela entidade, permitindo-lhe buscar novas parcerias, firmar convênios e 
ampliar seu alcance social. Além disso, essa declaração representa o reconhecimento 
oficial do Poder Público Municipal à importância das ações que a Rede Semeadura 
desempenha junto às comunidades mais necessitadas.
Ao reconhecer a entidade como de utilidade pública, o Poder Legislativo valoriza e 
legitima o trabalho de instituições sérias e comprometidas com o desenvolvimento 
social e humano. Trata-se de um justo reconhecimento ao trabalho que a Rede 
Semeadura vem realizando com dedicação e responsabilidade em nosso município.
Rio das Ostras , 21 de janeiro de 2026.
Ronald Medeiros Batista
Vereador Autor

open original →