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PROJETO DE LEI N° 060/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
folga anual ao servidor público
municipal no dia de seu aniversário, na
forma que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta,
a possibilidade de concessão de 01 (uma) folga anual ao servidor público municipal, no dia
de seu aniversário, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2º A fruição da folga de que trata esta Lei deverá observar os seguintes critérios:
I – compatibilidade com a continuidade do serviço público;
II – prévia anuência da chefia imediata;
III – possibilidade de remarcação para data diversa, quando o aniversário ocorrer em
dia não útil ou quando houver necessidade do serviço.
Art. 3º A concessão da folga prevista nesta Lei não implicará criação de despesa
adicional, devendo ser compensada na forma a ser definida em regulamento próprio, se
necessário.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber,
especialmente quanto aos procedimentos administrativos para concessão da folga.
Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se sem prejuízo das normas específicas que
regem determinadas categorias de servidores, respeitadas as peculiaridades de cada
órgão ou entidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
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O presente Projeto de Lei Indicativo tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo
Municipal a concessão de uma folga anual ao servidor público municipal no dia de seu
aniversário, como medida de valorização, reconhecimento e promoção do bem-estar dos
profissionais que diariamente contribuem para o funcionamento da Administração Pública.
A iniciativa não cria direito subjetivo nem impõe obrigação imediata ao Executivo,
respeitando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre o regime
jurídico dos servidores públicos, em conformidade com o art. 61, §1º, inciso II, alínea “c”,
da Constituição Federal, aplicado aos Municípios por força do princípio da simetria.
A proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da
valorização do servidor público, da eficiência administrativa e da humanização das relações
de trabalho, previstos nos arts. 1º, III, e 37 da Constituição Federal. A concessão da folga
aniversária, quando devidamente regulamentada pelo Executivo, pode contribuir para o
aumento da motivação, do comprometimento funcional e da qualidade dos serviços
prestados à população.
Ressalta-se que a medida já vem sendo adotada, com êxito, em diversos entes da
Federação, demonstrando que ações simples de reconhecimento institucional não
comprometem a continuidade do serviço público, desde que observados critérios de
organização administrativa e conveniência da Administração.
Importante destacar que a implementação da sugestão deverá observar a
disponibilidade orçamentária e financeira, bem como as peculiaridades de cada órgão,
garantindo-se a continuidade dos serviços essenciais à população.
Diante do exposto, entende-se que a presente Indicação Legislativa representa uma
proposta justa, razoável e constitucional, razão pela qual se espera o apoio dos nobres
Pares e a sensibilidade do Poder Executivo para sua análise e eventual implementação.
Sala das Sessões, 23 de janeiro de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor