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INDICAÇÃO Nº 289/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, isenção do IPTU aos imóveis
localizados em ruas não pavimentadas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
concessão de isenção de IPTU aos imóveis localizados em ruas não pavimentadas, como
medida de justiça fiscal, equidade tributária e respeito à capacidade contributiva dos munícipes.
A ausência de pavimentação urbana impõe diversos transtornos à população, como
dificuldades de mobilidade, poeira excessiva, lama, riscos à saúde e desvalorização dos
imóveis. Nesses casos, a cobrança integral do IPTU revela-se desproporcional, uma vez que
os contribuintes não usufruem plenamente da infraestrutura urbana básica.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade
contributiva, previstos no art. 145, §1º, da Constituição Federal, e respeita a iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo em matéria tributária, não criando obrigação direta nem renúncia
fiscal imediata.
Além de aliviar o ônus financeiro dos moradores afetados, a medida atua como instrumento
de estímulo à priorização de investimentos em pavimentação urbana, promovendo
desenvolvimento urbano, dignidade e melhor qualidade de vida à população.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Pares e a sensibilidade do Poder Executivo
para análise da presente indicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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