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materia nº 289/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 289 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, isenção do IPTU aos imóveis localizados em ruas não pavimentadas.
native_id20525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-28 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:54:30.699883-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 289/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS 
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais, e ouvido 
o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, isenção do IPTU aos imóveis 
localizados em ruas não pavimentadas.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
concessão de isenção de IPTU aos imóveis localizados em ruas não pavimentadas, como 
medida de justiça fiscal, equidade tributária e respeito à capacidade contributiva dos munícipes.
A ausência de pavimentação urbana impõe diversos transtornos à população, como 
dificuldades de mobilidade, poeira excessiva, lama, riscos à saúde e desvalorização dos 
imóveis. Nesses casos, a cobrança integral do IPTU revela-se desproporcional, uma vez que 
os contribuintes não usufruem plenamente da infraestrutura urbana básica.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade 
contributiva, previstos no art. 145, §1º, da Constituição Federal, e respeita a iniciativa privativa 
do Chefe do Poder Executivo em matéria tributária, não criando obrigação direta nem renúncia 
fiscal imediata.
Além de aliviar o ônus financeiro dos moradores afetados, a medida atua como instrumento 
de estímulo à priorização de investimentos em pavimentação urbana, promovendo 
desenvolvimento urbano, dignidade e melhor qualidade de vida à população.
Diante do exposto, espera-se o apoio dos nobres Pares e a sensibilidade do Poder Executivo 
para análise da presente indicação.
Sala das Sessões, 27 de janeiro de 2026
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor 

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