br-locleg corpus explorer

← Rio das Ostras (RJ)

materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a denominação da Praça localizada em frente a Rua João Batista Cordeiro, fundos com a Rua D, lado direito com à Rua Paulo Gracindo e lado esquerdo com a Rua Lupicinio Rodrigues no bairro Jardim Campomar, de Praça Fernanda Gonçalves Regueira.
native_id20533

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-05 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO — —
2026-05-04 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 1º VOTAÇÃO — —
2026-04-15 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-01-28 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:42:48.892423-03:00 Aprovado por unanimidade 13 0 0
2026-05-11T16:13:36.398596-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 062/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça 
localizada em frente a Rua João Batista Cordeiro, fundos 
com a Rua D, lado direito com à Rua Paulo Gracindo e lado 
esquerdo com a Rua Lupicinio Rodrigues no bairro Jardim 
Campomar, de Praça Fernanda Gonçalves Regueira.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada a Praça localizada em frente à Rua João Batista Cordeiro, 
fundos com a Rua D, lado direito com a Rua Paulo Gracindo e lado esquerdo com a 
Rua Lupicinio Rodrigues no bairro Jardim Campomar, de PRAÇA FERNANDA 
GONÇALVES REGUEIRA. 
Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a 
confecção e instalação da placa de identificação com o novo nome da Praça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Município. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa homenagem 
póstuma à Sra. Fernanda Gonçalves Regueira, cidadã que residiu no bairro Jardim 
Campomar e estabeleceu importantes laços com a comunidade local.
Moradora da Rua João Batista Cordeiro, Fernanda era uma figura muito 
estimada pelos seus vizinhos, sendo reconhecida pela sua retidão e pelo espírito de 
convivência harmoniosa. Durante cinco anos, enfrentou com notável resiliência um 
tratamento oncológico, tornando-se um exemplo de força para aqueles que a 
cercavam até o seu falecimento, ocorrido em 29 de novembro de 2024.
Atribuir o seu nome a este espaço público é uma forma de o Município de Rio 
das Ostras reconhecer a importância dos cidadãos que, com sua trajetória de vida, 
marcam positivamente a identidade de seus bairros.
Quanto à legalidade da proposição, o projeto em questão encontra amparo na 
Lei Orgânica Municipal e na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que conferem ao 
Poder Legislativo a competência para a denominação de logradouros públicos. 
Conforme dispõe a Lei Orgânica de Rio das Ostras:
Art. 14 – Cabe à Câmara Municipal, com seção do prefeito, legislar sobre 
as matérias de competência do Município, especialmente no que se 
referem ao seguinte:
XIII – Alteração da nominação de próprios municipais, Ruas vias e 
logradouros públicos.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperado 
constar com o apoio, dos nobres vereadores para sua aprovação.
Diante do exposto, e por considerar a medida de inteira justiça, submeto o 
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio 
dos membros desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor

open original →