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PROJETO DE LEI Nº 062/2026
EMENTA: Dispõe sobre a denominação da Praça
localizada em frente a Rua João Batista Cordeiro, fundos
com a Rua D, lado direito com à Rua Paulo Gracindo e lado
esquerdo com a Rua Lupicinio Rodrigues no bairro Jardim
Campomar, de Praça Fernanda Gonçalves Regueira.
Autoria: Vereador Rodrigo Jorge Barros
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada a Praça localizada em frente à Rua João Batista Cordeiro,
fundos com a Rua D, lado direito com a Rua Paulo Gracindo e lado esquerdo com a
Rua Lupicinio Rodrigues no bairro Jardim Campomar, de PRAÇA FERNANDA
GONÇALVES REGUEIRA.
Art. 2º O Poder Executivo através do setor responsável, poderá providenciar a
confecção e instalação da placa de identificação com o novo nome da Praça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar uma justa homenagem
póstuma à Sra. Fernanda Gonçalves Regueira, cidadã que residiu no bairro Jardim
Campomar e estabeleceu importantes laços com a comunidade local.
Moradora da Rua João Batista Cordeiro, Fernanda era uma figura muito
estimada pelos seus vizinhos, sendo reconhecida pela sua retidão e pelo espírito de
convivência harmoniosa. Durante cinco anos, enfrentou com notável resiliência um
tratamento oncológico, tornando-se um exemplo de força para aqueles que a
cercavam até o seu falecimento, ocorrido em 29 de novembro de 2024.
Atribuir o seu nome a este espaço público é uma forma de o Município de Rio
das Ostras reconhecer a importância dos cidadãos que, com sua trajetória de vida,
marcam positivamente a identidade de seus bairros.
Quanto à legalidade da proposição, o projeto em questão encontra amparo na
Lei Orgânica Municipal e na jurisprudência dos Tribunais Pátrios, que conferem ao
Poder Legislativo a competência para a denominação de logradouros públicos.
Conforme dispõe a Lei Orgânica de Rio das Ostras:
Art. 14 – Cabe à Câmara Municipal, com seção do prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se
referem ao seguinte:
XIII – Alteração da nominação de próprios municipais, Ruas vias e
logradouros públicos.
Assim, submeto aos nobres pares o presente Projeto de Lei, esperado
constar com o apoio, dos nobres vereadores para sua aprovação.
Diante do exposto, e por considerar a medida de inteira justiça, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperando contar com o apoio
dos membros desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador – Autor
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