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materia nº 297/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 297 / 2026
Date 2026-01-28
Ementapor intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilização de médico ortopedista para atendimento à população do Município de Rio das Ostras, garantindo acesso adequado ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de patologias ortopédicas na rede pública de saúde.
native_id20534

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-06 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-12 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-03 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:27:23.275726-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 297/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por 
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, a disponibilização de médico ortopedista 
para atendimento à população do Município de Rio das Ostras, garantindo acesso 
adequado ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de patologias ortopédicas na 
rede pública de saúde.
JUSTIFICATIVA
A ortopedia é especialidade médica essencial, sobretudo para pacientes que sofrem 
com dores crônicas, traumas, lesões musculoesqueléticas e condições que 
comprometem a mobilidade e a qualidade de vida. A insuficiência de profissionais 
nessa área provoca atrasos em diagnósticos, agravamento de quadros clínicos e 
sobrecarga dos serviços de urgência e emergência.
Em Rio das Ostras, a demanda por atendimento ortopédico é expressiva, atingindo 
trabalhadores, idosos, pessoas com deficiência e pacientes em processo de 
reabilitação, os quais dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde. A 
ausência ou limitação desse atendimento compromete a efetividade da política pública 
de saúde e fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Diante disso, faz-se necessária a adoção de medidas administrativas urgentes para 
assegurar a presença de médico ortopedista na rede municipal, seja por contratação, 
credenciamento ou convênio, garantindo atendimento contínuo e eficiente à 
população.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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