CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
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Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 025/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 005/2026 -
AUTORIZA CONTRATAR PJ PARA PRESTAR SERVIÇOS DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SS
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CÂMASA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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MATRÍCULA: 030
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
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Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fi “Processo Nº: Zilfae
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS eloa 49
GABINETE DO PREFEITO Rubricas
VIVIAN DA SILVA
MATRÍCULA: 030
OFÍCIO Nº 025/2026 - GAB
Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2026 e os Projetos de Lei Ordinário nº 001,
002, 003, 004 e 005, 006, 007 e 008/2026.
Exmo, Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho os Projetos de Lei e os Projetos de Lei Complementar abaixo
relacionados, bem como suas respectivas Mensagens, para análise e aprovação de Vossa Excelência e demais Edis
que compõem essa Casa Legislativa, em caráter extraordinário e urgência especial, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município art. 30, | e Resolução nº 95/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 119.
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 - Acresce, altera e revoga dispositivos na Lei Complementar nº
0066/2019;
- Projeto de Lei nº 001/2026 - Altera carga horária de Técnicos em Radiologia e Assistente Social;
- Projeto de Lei nº 002/2026 - Disciplina pagamento Projeto Mais Médicos Para o Brasil - PMMB;
- Projeto de Lei nº 003/2026 - Institui a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC);
- Projeto de Lei nº 004/2026 - Altera a Lei nº 2056/2017, que criou o Regime Adicional de Serviço RAS;
- Projeto de Lei nº 005/2026 - Autoriza contratar PJ para prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST):
- Projeto de Lei nº 006/2026 - Autoriza o Município de Rio das Ostras a ceder créditos oriundos de precatórios e/ou
direitos creditórios;
- Projeto de Lei nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
nacional, com a garantia da União;
- Projeto de Lei nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação do benefício eventual “Aluguel Social”.
Reitero minha confiança no compromissó desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
de forma digital por cantos
CARLOS AUGUSTO CARVALHO Augusto camvato ”
K BALTHAZAR:61660302749
ERUTRAZAN ISSO oa 1ao Dados: 2026.01.22 17:02:50 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRA IDA
GABINETE DO PREFEITO : s CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
rolha: 7
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
submeto à análise desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que
propõe medidas estratégicas para a modernização da gestão de pessoal e a adequação do Município às
normativas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
A proposta atua em duas frentes complementares:
1. Estabelece uma autorização clara para a contratação de serviços especializados em SST, medida indis-
pensável para o cumprimento de complexas exigências legais — como as do eSocial —, garantindo a pro-
teção da saúde dos nossos servidores e a mitigação de riscos administrativos e financeiros para a gestão.
2. Autoriza a contratação de médicos e empresas especializadas para compor a Junta Médica do Trabalho.
Tal ajuste assegura a necessária qualificação técnica e eficiência nas avaliações de saúde ocupacional dos
servidores.
Confiante no compromisso desta Casa com a eficiência administrativa e o bem-estar dos servidores mu-
nicipais, solicito a apreciação e aprovação deste importante Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO auGusTO CARVALHO
BALTHAZAR:61660302749 BALTHAZAR:61660302749
Dados: 2026.01.22 16:55:24 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO 0 945
+=, Processo NE.: — fe
Y Folha:
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 20 DE JANEIRO DE zoz6Rubrica.
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
Autoriza o Poder Executivo a contratar serviços especializados em
Saúde e Segurança do Trabalho (SST), altera a Lei Municipal nº
2638, de 20 de abril de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante prévio procedimento licitató-
rio, pessoa jurídica especializada para a prestação e execução de serviços de Saúde e Segurança do Tra-
balho (SST), visando ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e à promoção da saúde e integri-
dade dos servidores públicos municipais.
81º A contratação de que trata o caput deste artigo poderá abranger, de forma integrada ou não, O se-
guinte portfólio de serviços:
|- Programas e Laudos Estruturais;
|| - Execução da Saúde Ocupacional, incluindo exames e emissão de Atestados de Saúde Ocupacional
(ASOS);
Ill - Mapeamento, avaliação de riscos e laudos de insalubridade e periculosidade;
IV - Capacitação, prevenção e suporte técnico à CIPA.
82º A empresa especializada a ser contratada deverá comprovar sua capacidade técnica e possuir regis-
tro nos conselhos de classe competentes.
Art. 2º A Lei nº 2638, de 20 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
85º Fica autorizada a contratação de médicos devidamente habilitados e regularmente inscritos no
respectivo conselho de classe, ou empresa especializada, por meio de terceirização, mediante prévio
procedimento administrativo, nos termos da legislação vigente, para a composição da Junta Médica do
Trabalho.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO — auGuSTO CARVALHO
BALTHAZAR:61660302749 BALTHAZAR61660302749
Dados: 2026.01.22 16:55:49 -03'00
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras