CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
-, Processo Nº.: 22/:/20
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VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
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Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 025/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 001/2026 -
ALTERA CARGA HORÁRIA DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E ASSISTENTE SOCIAL.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras, 45 /U1 pink, ,
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
gere», Processo Nº.: — éfpeãe
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VIVIAN DÁ SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2750-1060
Site: www.riodasostras 1).leg.br - Email.: contato(Drodasostras.) Jeg.br
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
35" Processo Nº: Mello
ESTADO DO RIO DE JANEIRO dio P Folha: .
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS “meia ”
GABINETE DO PREFEITO Rubrica: fãs
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
Gi a MATRICULADO, ram
OFÍCIO Nº 025/2026 - GAB
Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2026 e os Projetos de Lei Ordinário nº 001,
002, 003, 004 e 005, 006, 007 e 008/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho os Projetos de Lei e os Projetos de Lei Complementar abaixo
relacionados, bem como suas respectivas Mensagens, para análise e aprovação de Vossa Excelência e demais Edis
que compõem essa Casa Legislativa, em caráter extraordinário e urgência especial, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município art. 30, | e Resolução nº 95/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 119.
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 - Acresce, altera e revoga dispositivos na Lei Complementar nº
0066/2019;
- Projeto de Lei nº 001/2026 - Altera carga horária de Técnicos em Radiologia e Assistente Social;
- Projeto de Lei nº 002/2026 - Disciplina pagamento Projeto Mais Médicos Para o Brasil - PMMB;
- Projeto de Lei nº 003/2026 - Institui a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC);
- Projeto de Lei nº 004/2026 - Altera a Lei nº 2056/2017, que criou o Regime Adicional de Serviço RAS;
- Projeto de Lei nº 005/2026 - Autoriza contratar P) para prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
- Projeto de Lei nº 006/2026 - Autoriza o Município de Rio das Ostras a ceder créditos oriundos de precatórios e/ou
direitos creditórios;
- Projeto de Lei nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
nacional, com a garantia da União;
- Projeto de Lei nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação do benefício eventual “Aluguel Social”.
Reitero minha confiança no compromissó desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO AuGusTO CARVALHO
7 BALTHAZAR:51660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.01.22 17:02:50 0300"
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO SeMi a AN
WESDENSA a save
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Ea í bi Folha:
Ao Excelentíssimo Senhor O a 40
Rubrica:
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento VIVIAN DA SILVA
a PROTOCOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS MATRÍCULA: 030
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
submeto à análise desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que
possibilita para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Radiologia e Assistente Social lotados
na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA o direito de optarem pelo aumento da sua carga horária
semanal para 24 (vinte e quatro) horas.
O aumento da carga horária dos referidos profissionais atende ao flagrante interesse público de melhor
servir aos munícipes, considerando o preenchimento integral do horário de plantão nas unidades de
saúde do Município.
Contamos com o especial e inestimável apoio de Vossas Excelências para a análise e aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará uma significativa melhora na prestação do serviço
a cargo da SEMUSA.
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários no decorrer
da tramitação desta importante matéria.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por CARLOS
AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 | Dados: 2026.01.22 16:49:45 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO di
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL! DE RIO DAS OSTRAS
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO ie, Processo Nº. apt,
EPE
Rubrica:
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
Cria para os Técnicos em Radiologia e Assistente
Social o Direito de Opção de Alteração da Carga
Horária para 24h (vinte e quatro) horas semanais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os servidores municipais ocupantes dos cargos de Técnico em Radiologia e Técnico em Radiologia
Especializada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, poderão optar pelo aumento da carga
horária para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º Os servidores municipais ocupantes do cargo de Assistente Social, com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, poderão optar pelo aumento da carga horária para 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 3º Somente os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que trabalhem em regime de
plantão semanal terão o direito de opção previsto nesta Lei.
Art. 4º O direito de opção será exercido mediante requerimento formulado junto a Secretaria Municipal
de Administração.
Parágrafo único. Os servidores terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei para
exercerem o direito de opção.
Art. 5º Os servidores municipais que exercerem o direito de opção previsto nesta Lei terão sua
remuneração inicial (Nível e Faixa N1F1) reajustada para os seguintes valores:
|- Técnico em Radiologia - R$ 2.283,41 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos);
|| - Técnico em Radiologia Especializada - R$ 2.283,41 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta
e um centavos);
Il - Assistente Social - R$5.118,82 (cinco mil, cento e dezoito reais e oitenta e dois centavos).
Parágrafo único. Para os servidores que exercerem o direito de opção serão aplicados todos os direitos e
vantagens decorrentes do tempo de serviço e progressões funcionais sobre o vencimento inicial (N1F1),
ora ajustado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
do de fe digit CARLOS AUGUSTO
CARLOS AUGUSTO CARVALHO aros asooro
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 202601.22 165031 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO,