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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISCIPLINA O PAGAMENTO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB E REVOGA A LEI Nº1832/2014.
native_id20557

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-01-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T10:41:46.298702-03:00 Aprovado por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
E", Processo Ne: PAL
! -* rolha:
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
e
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 025/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 002/2026 -
DISCIPLINA PAGAMENTO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
«sms CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Y ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fº", ProcessoNe: PLA
RN |, MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Vis)" Folha: 43
Vi GA o |
a BINETE DO PREFEITO Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
ss PROTOCOLO.
MATRÍCULA: 030
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Icasa ais
OFÍCIO Nº 025/2026 - GAB
Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2026 e os Projetos de Lei Ordinário nº 001,
002, 003, 004 e 005, 006, 007 e 008/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho os Projetos de Lei e os Projetos de Lei Complementar abaixo
relacionados, bem como suas respectivas Mensagens, para análise e aprovação de Vossa Excelência e demais Edis
que compõem essa Casa Legislativa, em caráter extraordinário e urgência especial, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município art. 30, | e Resolução nº 95/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 119.
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 - Acresce, altera e revoga dispositivos na Lei Complementar nº
0066/2019;
- Projeto de Lei nº 001/2026 - Altera carga horária de Técnicos em Radiologia e Assistente Social;
- Projeto de Lei nº 002/2026 - Disciplina pagamento Projeto Mais Médicos Para o Brasil - PMMB;
- Projeto de Lei nº 003/2026 - Institui a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC);
- Projeto de Lei nº 004/2026 - Altera a Lei nº 2056/2017, que criou o Regime Adicional de Serviço RAS;
- Projeto de Lei nº 005/2026 - Autoriza contratar PJ para prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
- Projeto de Lei nº 006/2026 - Autoriza o Município de Rio das Ostras a ceder créditos oriundos de precatórios e/ou
direitos creditórios;
- Projeto de Lei nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
nacional, com a garantia da União;
- Projeto de Lei nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação do benefício eventual “Aluguel Social”,
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO augusto CARVALHO
E BALTHAZAR 6160302749
BALTHAZARSS 1960302749 Dados: 2026.01.22 17:02:50 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFETT j
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO n, 0. /
ee, Processo Nº: -
tá
=), rolha:
Ao Excelentíssimo Senhor Rubrica: Ma)
. . VIAN DA SILVA
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento vu PROTOCOLO
' MATRÍCULA: 030
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à análise desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que
disciplina no âmbito municipal o pagamento do auxílio financeiro aos médicos participantes do Programa
Mais Médicos Para o Brasil - PMMB.
Importa em destacar que o Programa Mais Médicos além de levar atendimento médico as diversas regiões
do país, fortalecendo dessa forma o Sistema Único de Saúde ao reduzir desigualdades e melhorando a
atenção primária à saúde ao fixar profissionais em suas respectivas áreas, criando vínculos com a
comunidade e diminuindo internações hospitalares desnecessárias.
O programa foca na atenção básica, promovendo a prevenção e o cuidado integral, além de expandir o
acesso à atenção especializada, com formação e fixação de especialistas em áreas prioritárias, integrando
ensino e serviço para um cuidado mais resolutivo e humanizado
Contamos com o especial e inestimável apoio de Vossas Excelências para a análise e aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um significativo fortalecimento do PMMEB.
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários no decorrer
da tramitação desta importante matéria.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO AUGUSTO CARVALHO
BALTHAZAR:61 660302749 BALTHAZAR:61660302749
Dados: 2026.01.22 16:51:31 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEI
GABINETE DO PREFEITO
=$º=, Processo Nº.: q hi
RE É rolha: :
Rubrica: /
DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 VIVIA LOCOLO
MATRÍCULA: 030
Disciplina o Pagamento do Auxílio Financeiro aos
Médicos Participantes do Programa Mais Médicos
Para o Brasil - PMMB e Revoga a Lei nº 1832/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar auxílio financeiro aos médicos, em atuação no
Município de Rio das Ostras, participantes do Programa Mais Médico para o Brasil - PMMEB, instituído pela
Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de execução estabelecidas na
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604/2023.
81º O auxílio financeiro disciplinado nesta Lei não possui natureza remuneratória, não gerando direito a
sua percepção no caso em que o médico deixe de atuar no Município de Rio das Ostras.
82? O auxílio financeiro regulado no presente diploma legal possui caráter indenizatório destinado ao
custeio de moradia e alimentação, conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 2º Fica estabelecido o auxílio financeiro no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser
pago pelo Município aos médicos participantes do PMMB.
Parágrafo único. O auxílio financeiro será devido por ocasião de férias.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1832, de 16 de abril de 2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 | Dados: 2026.01.22 16:51:58 -03/00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

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