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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E COMPROMISSO (GDC) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REVOGA A LEI Nº2516/2021, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20559

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-01-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T11:25:30.811892-03:00 Aprovado 11 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
o processo Nº: IUbéldo
te Y rolha: A
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
em IN
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 025/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 003/2026 -
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E COMPROMISSO (GDC)
CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO DAS OSTRAS
ESTADO RIO DE JANEIRO
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras, SOL AMON
CAMARA MUNCIO a Siva
ia
gé BN
ZAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
= , Processo Nº,:
ks» Yº Folha:
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
(AEE,
ú
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060 ,
Site: www.riodasostras 1j leg.br - Email.: contato(Driodasostras 1) leg.br
ERA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
/ | ESTADO DO RIO DE JANEIRO o: Proçesso Nº.: 177
em MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS qils. rolha: Vir
RGB N( GABINETE DO PREFEITO O mica
e Paga rj
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO |
OFÍCIO Nº 025/2026 - GAB
Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2026 e os Projetos de Lei Ordinário nº 001,
002, 003, 004 e 005, 006, 007 e 008/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho os Projetos de Lei e os Projetos de Lei Complementar abaixo
relacionados, bem como suas respectivas Mensagens, para análise e aprovação de Vossa Excelência e demais Edis
que compõem essa Casa Legislativa, em caráter extraordinário e urgência especial, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município art. 30, | e Resolução nº 95/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 119.
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 - Acresce, altera e revoga dispositivos na Lei Complementar nº
0066/2019;
- Projeto de Lei nº 001/2026 - Altera carga horária de Técnicos em Radiologia e Assistente Social;
- Projeto de Lei nº 002/2026 - Disciplina pagamento Projeto Mais Médicos Para o Brasil - PMMB;
- Projeto de Lei nº 003/2026 - Institui a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC);
- Projeto de Lei nº 004/2026 - Altera a Lei nº 2056/2017, que criou o Regime Adicional de Serviço RAS;
- Projeto de Lei nº 005/2026 - Autoriza contratar PJ para prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
- Projeto de Lei nº 006/2026 - Autoriza o Município de Rio das Ostras a ceder créditos oriundos de precatórios e/ou
direitos creditórios;
- Projeto de Lei nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
nacional, com a garantia da União;
- Projeto de Lei nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação do benefício eventual “Aluguel Social”.
Reitero minha confiança no compromissó desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO auGusto carvaLHo
BALTHAZANSN6eoJo2740
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.01.22 17:02:50 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO Ei»
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CÂMARA MUNICIPAI HE RIO DAS ARIRAS
GABINETE DO PREFEITO
sgº", Processo Nº.: lot
rolha:
Ao Excelentíssimo Senhor Rubrica:
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento RA DA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Da a SS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Rio das Ostras, temos a honra de encaminhar à elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E
COMPROMISSO (GDC) AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, REVOGA A LEI Nº 2516/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição legislativa visa aprimorar e modernizar a política de valorização dos profissionais
da Educação Básica de nossa Rede Pública Municipal. Buscamos, com esta iniciativa, substituir o modelo
de gratificação atualmente vigente pela Lei nº 2516/2021, por um novo sistema que prioriza a assiduidade
integral e o compromisso com a prestação de serviços educacionais de qualidade, alinhando-se aos
princípios da responsabilidade fiscal e da gestão eficiente dos recursos públicos.
O novo modelo de Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC), com valor fixo de R$ 500,00
(quinhentos reais), será concedido mensalmente aos profissionais descritos no Art. 2º da proposição,
desde que cumpram rigorosamente os requisitos de assiduidade integral, carga horária e atribuições de
seu cargo, sem qualquer tipo de falta ou licença, inclusive nas hipóteses consideradas por Lei como efetivo
exercício, excetuando-se apenas as folgas do TRE e ressalvas judiciárias. Adicionalmente, o Projeto de Lei
prevê o recebimento da GDC durante as férias para aqueles que mantiverem os requisitos por 11 (onze)
meses consecutivos, bem como a proporcionalidade para novos servidores.
Destacamos que a GDC mantém seu caráter indenizatório e eventual, não se incorporando ao vencimento
ou proventos, e não servindo de base de cálculo para outras vantagens, como 13º salário, 1/3 de férias
ou desconto previdenciário, em conformidade com as melhores práticas de gestão de pessoal e a
legislação vigente.
Contamos com o especial e inestimável apoio de Vossas Excelências para a análise e aprovação deste
Projeto de Lei, certo de que sua aprovação representará um avanço significativo para a valorização de
nossos profissionais da educação e para a gestão transparente e responsável dos recursos públicos em
Rio das Ostras.
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários no decorrer
da tramitação desta importante matéria.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO. Assinado deforma gta por CARLOS AUGUSTO
CARVALHO BALTHAZAR61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 20260122 165251-0300
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito Municipal de Rio das Ostras
[eo Das osTRAS |
GABINETE DO PREFEITO,
A
ISTRAS,
MARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS o)
GABINETE DO PREFEITO
«ger, Processo Nº:
rolha:
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 MEME OLR: 030
Dispõe sobre instituição da Gratificação de
Desempenho e Compromisso (GDC) aos profissionais
da Educação Básica, revoga a Lei nº 2516/2021, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) aos profissionais da Educação
Básica da Rede Pública Municipal de Rio das Ostras, em reconhecimento à assiduidade na prestação dos
serviços educacionais e ao compromisso com a qualidade do ensino.
Art. 2º Para fins desta Lei, compreende-se como profissionais do magistério: os Professores | - CAS,
Professores | (20h), Professores | - (30h), Professores II, Professores supervisores de ensino, Professores
Orientadores Educacionais, Professores Orientadores Pedagógicos, Professores Pedagogos,
Psicopedagogos, Psicomotricistas, Professores | de Informática Educativa, Professores | Mediador de
Leitura e Professor | - Libras.
Art. 3º A concessão da Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) será mensal e condicionada
ao cumprimento cumulativo e taxativo dos seguintes requisitos, bem como às restrições abaixo
discriminadas:
| - assiduidade integral, caracterizada pela ausência de faltas de qualquer natureza ou licenças ou de
afastamentos no mês de referência, inclusive nas hipóteses consideradas por Lei como efetivo exercício;
|l - cumprimento da carga horária total do servidor e de todas as atribuições inerentes ao cargo;
III - a não apresentação de atestados médicos e Declarações de comparecimento de qualquer natureza.
81º Não configuram quebra da assiduidade para os fins de concessão da GDC as folgas compensatórias
devidamente comprovadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral (TRE) e as ressalvas judiciárias.
82º O profissional com mais de um vínculo no serviço público municipal receberá a GDC em cada uma de
suas matrículas, desde que preenchidos os requisitos individualmente para cada uma delas.
Art. 4º A Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) possui caráter indenizatório e eventual, não
se incorporando ao vencimento ou proventos para quaisquer efeitos legais, nem integrando a base de
cálculo de outras vantagens, e observará as seguintes diretrizes:
|- não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos de aposentadoria ou pensão para quaisquer
efeitos legais;
Il - não incidirá desconto previdenciário, por se tratar de parcela expressamente desvinculada do
vencimento e não incorporável à aposentadoria;
GABINETE DO PREFEITO
RIO DAS OSTRAS
o ni
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
em, ; Processo ni: dO,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
PROTOCOLO À
Ill - não integrará a base de cálculo de quaisquer adicionais, gratificações ou outras vanteeBenso: O
Parágrafo único. O valor mensal da Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) será de R$ 500,00
(quinhentos reais), pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, aos profissionais descritos no Artigo 2º desta
Lei, considerando a situação orçamentária e financeira do Município e a discricionariedade do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 5º O profissional que fizer jus à Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) por 11 (onze)
meses consecutivos, cumprindo integralmente os requisitos estabelecidos no Art. 3º desta Lei, fará jus ao
recebimento da referida gratificação também no mês referente às suas férias.
Art. 6º Para os profissionais que ingressarem no quadro do magistério municipal no decorrer do exercício,
a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC) será concedida proporcionalmente aos meses em
que os requisitos estabelecidos nesta Lei forem integralmente cumpridos.
Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Lei serão dirimidos pelo Prefeito
Municipal.
Art. 8º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2516, de 22 de dezembro de 2021, que instituiu
a Gratificação de Valorização por Atividade do Magistério (GVAM).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO augusto CARVALHO
BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.01.22 16:53:20 -0300'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito Municipal de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO.

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