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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id20560

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-01-30 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-01-30 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T11:58:30.397162-03:00 Aprovado 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
1
*", Processo Nº.: Mime
Folha — == Qi
Rubrica: Los
VIVIAN DA SILVA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 030
Ô
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94/.
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 025/2026- GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº 007/2026 -
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NACIONAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
4" Processo Nº: Qul
ubrica:
ESTADO RIO DE JANEIRO e
MATRÍCULA: 030
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras23 /0) Zoo
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Avenida dos cr 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28897-080 - Telefone: (22) 2750-1060
Site: wwwsiodasostras 1) leg. br - Email: contato(Dnodasostras 1) leg.br
CÂMARA MUNICIPA! DE RIO DAS OSTRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO a -: Processo Ne: Mlzp
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS vit | Folha:
GABINETE DO PREFEITO SEE
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
omnes OT! 1a pm
MATRÍCULA: o
dr Ca
RE AN
OFÍCIO Nº 025/2026 - GAB
Rio das Ostras, 20 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha os Projetos de Lei Complementar nº 001 e 002/2026 e os Projetos de Lei Ordinário nº 001,
002, 003, 004 e 005, 006, 007 e 008/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, encaminho os Projetos de Lei e os Projetos de Lei Complementar abaixo
relacionados, bem como suas respectivas Mensagens, para análise e aprovação de Vossa Excelência e demais Edis
que compõem essa Casa Legislativa, em caráter extraordinário e urgência especial, conforme dispõe a Lei Orgânica
do Município art. 30, | e Resolução nº 95/2005 - Regimento Interno da Câmara Municipal, artigo 119.
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a Nova Estrutura Organizacional do Poder Executivo;
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2026 - Acresce, altera e revoga dispositivos na Lei Complementar nº
0066/2019;
- Projeto de Lei nº 001/2026 - Altera carga horária de Técnicos em Radiologia e Assistente Social;
- Projeto de Lei nº 002/2026 - Disciplina pagamento Projeto Mais Médicos Para o Brasil - PMMB;
- Projeto de Lei nº 003/2026 - Institui a Gratificação de Desempenho e Compromisso (GDC);
- Projeto de Lei nº 004/2026 - Altera a Lei nº 2056/2017, que criou o Regime Adicional de Serviço RAS;
- Projeto de Lei nº 005/2026 - Autoriza contratar PJ para prestar serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST);
- Projeto de Lei nº 006/2026 - Autoriza o Município de Rio das Ostras a ceder créditos oriundos de precatórios e/ou
direitos creditórios;
- Projeto de Lei nº 007/2026 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira
nacional, com a garantia da União;
- Projeto de Lei nº 008/2026 - Dispõe sobre a criação do benefício eventual “Aluguel Social”.
Reitero minha confiança no compromissó desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
Assinado de forma digtal por CÁRLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO Augusto CARVALHO 7
' BALTHAZAR:6 1660302749
BALTHAZAR:6 1660302749 Dados: 2026.01.22 17:02:50 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO a
g a!
RIO DAS OSTRAS
exite 0% es pr GUN NO
ESpemsAistianUr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPA: DE RIO DAS OSTRAS
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS &". D 0.
GABINETE DO PREFEITO í Processo Nº: 272720728 mn
Agel, Falha
Rubrica:
Ao Excelentíssimo Senhor VIVIAN DÁ SILVA
PROTOCOLO
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento MATRÍCULA: 030
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 007, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
autoriza o Município de Rio das Ostras a contratar operação de crédito, medida de caráter essencial e
estratégico para viabilizar investimentos estruturantes e assegurar a continuidade do desenvolvimento
socioeconômico de nosso Município.
A autorização legislativa ora pleiteada transcende a mera formalidade legal. Representa, em verdade, um
ato de responsabilidade pública e de visão administrativa, voltado à ampliação da capacidade de
investimento do Município, de modo a permitir a realização de obras e serviços que atendam às
demandas mais urgentes da população.
Com o acesso a tais recursos financeiros, será possível alavancar projetos de grande impacto coletivo, tais
como a expansão da mobilidade urbana, a melhoria do saneamento básico e a ampliação da infraestrutura
em comunidades que ainda carecem da devida atenção do Poder Público.
É inegável que Rio das Ostras cresce em ritmo muito acelerado, exigindo do Poder Executivo respostas
céleres e investimentos concretos. Cumpre destacar que, diante das limitações orçamentárias
enfrentadas pelos entes municipais, a captação de crédito responsável e planejada configura-se como
instrumento legítimo e necessário para o avanço das políticas públicas estruturantes, assegurando a
continuidade de projetos que promovem qualidade de vida, inclusão social e dinamismo econômico.
Assim, confio que esta Câmara Municipal, fiel intérprete dos anseios populares e parceira no
fortalecimento das políticas públicas locais, reconhecerá a relevância do pleito e deliberará
favoravelmente à sua aprovação. Trata-se, em última análise, de assegurar à nossa cidade as condições
materiais necessárias para que possamos continuar avançando, com justiça social e desenvolvimento
sustentável.
Dessa forma, solicito o apoio e a aprovação célere desta proposição, convicto de que sua implementação
refletirá o compromisso conjunto entre o Executivo e o Legislativo com o progresso sustentável de Rio
das Ostras e o atendimento efetivo às demandas da população.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO AUGUSTO CARVALHO
BALTHAZAR:61660302749 BALTHAZAR:61660302749
Dados: 2026.01.22 16:56:34 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO
CAMARA YABIGIRAD RE BIA DAS OSTRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com instituição financeira nacional, com a
garantia da União e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com Instituições
Financeiras Nacionais, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais),
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”,
as receitas discriminadas no 5 4º, do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras
garantias admitidas em Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados
como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por CARLOS
CARLOS AUGUSTO CARVALHO AuGusTO CARVALHO
: BALTHAZAR 1660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.01.22 16:56:59 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO,
anos

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