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materia nº 320/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 320 / 2026
Date 2026-02-02
Ementaque por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam adotadas as providências necessárias para a construção e instalação de um Laboratório Municipal de Análises Clínicas, com o objetivo de ampliar e agilizar a realização de exames laboratoriais na rede pública de saúde.
native_id20569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-11 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-03 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:36:39.091067-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 320/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que 
por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, que sejam adotadas as providências 
necessárias para a construção e instalação de um Laboratório Municipal de Análises 
Clínicas, com o objetivo de ampliar e agilizar a realização de exames laboratoriais na 
rede pública de saúde.
JUSTIFICATIVA
 A presente indicação decorre das reiteradas reclamações da população 
quanto à demora excessiva para a realização de exames laboratoriais, situação que 
resulta em filas prolongadas, atrasos no diagnóstico e prejuízos ao início oportuno de 
tratamentos médicos. A inexistência de um laboratório municipal próprio impacta 
diretamente a eficiência do sistema de saúde, aumentando a dependência de serviços 
terceirizados e dificultando o atendimento célere aos usuários do Sistema Único de 
Saúde.
 A construção e instalação de um Laboratório Municipal de Análises Clínicas 
contribuirá para a melhoria da qualidade do atendimento, para a redução do tempo de 
espera por exames e para a efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos do 
artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o acesso universal e igualitário às 
ações e serviços destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde.
 Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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