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materia nº 331/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 331 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal a redução da carga horária dos ‘Agentes de Alimentação Escolar’.
native_id20580

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-05 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

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texto original #

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INDICAÇÃO Nº 331/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências 
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito 
Municipal a redução da carga horária dos ‘Agentes de Alimentação Escolar’.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de muitos anos, esses profissionais vêm desempenhando 
suas funções com elevado comprometimento e dedicação, muitas vezes 
acumulando atribuições além daquelas originalmente previstas, sempre com o 
objetivo maior de garantir um atendimento digno e de qualidade às nossas 
crianças. Esse esforço contínuo, embora meritório, acabou por gerar uma 
sobrecarga de trabalho que impacta diretamente não apenas a saúde física e 
emocional dessas servidoras, mas também a eficiência do serviço prestado no 
ambiente escolar.
Com a recente reforma administrativa, criou-se um novo cenário 
organizacional que permite uma melhor distribuição das responsabilidades, 
valorizando a especialização e a racionalidade na execução dos serviços. Diante 
desse avanço, torna-se justo e necessário que as agentes de alimentação escolar 
possam usufruir efetivamente dessa reorganização, passando a concentrar seu 
tempo e sua energia exclusivamente nas atribuições que lhes competem, sem a 
pressão do acúmulo de funções que historicamente marcou sua rotina de trabalho.
A redução da carga horária é uma medida de valorização profissional, 
de justiça administrativa e de adequação às novas diretrizes de gestão, refletindo 
diretamente na melhoria do ambiente de trabalho e, por consequência, na 
qualidade da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal. 
Rio das Ostras/ RJ, 04 de fevereiro de 2026.
 
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor

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