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INDICAÇÃO Nº 331/2026
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências
regimentais vigentes e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito
Municipal a redução da carga horária dos ‘Agentes de Alimentação Escolar’.
JUSTIFICATIVA
Ao longo de muitos anos, esses profissionais vêm desempenhando
suas funções com elevado comprometimento e dedicação, muitas vezes
acumulando atribuições além daquelas originalmente previstas, sempre com o
objetivo maior de garantir um atendimento digno e de qualidade às nossas
crianças. Esse esforço contínuo, embora meritório, acabou por gerar uma
sobrecarga de trabalho que impacta diretamente não apenas a saúde física e
emocional dessas servidoras, mas também a eficiência do serviço prestado no
ambiente escolar.
Com a recente reforma administrativa, criou-se um novo cenário
organizacional que permite uma melhor distribuição das responsabilidades,
valorizando a especialização e a racionalidade na execução dos serviços. Diante
desse avanço, torna-se justo e necessário que as agentes de alimentação escolar
possam usufruir efetivamente dessa reorganização, passando a concentrar seu
tempo e sua energia exclusivamente nas atribuições que lhes competem, sem a
pressão do acúmulo de funções que historicamente marcou sua rotina de trabalho.
A redução da carga horária é uma medida de valorização profissional,
de justiça administrativa e de adequação às novas diretrizes de gestão, refletindo
diretamente na melhoria do ambiente de trabalho e, por consequência, na
qualidade da alimentação oferecida aos alunos da rede municipal.
Rio das Ostras/ RJ, 04 de fevereiro de 2026.
RODRIGO JORGE BARROS
Vereador-Autor
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