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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, para isntituir hipóteses de exceção à regra prevista no caput do artigo 72.
native_id20601

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-02-10 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-10 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T16:52:32.539666-03:00 Aprovado Regime de Urgência Especial 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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, de FALE CF RIO DAS OSTRAS
OA
Rubrica:
VIVIAN DA SILVA
PROTOCO! O
reaTRÍCULA: 030
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026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
OFÍCIO Nº 053/2026-GAB
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 009/2026
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CÂMARA MUNICIPAL DE — dd
RIO DAS OSTRAS pera (Mello
ESTADO RIO DE JANEIRO PROTOCO:O
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AOS CUIDADOS DA ASSESSORIA JURÍDICA PARA OS
DEVIDOS FINS
Rio das Ostras, AO/02,5098 q
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Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2760-1060
Site: www .riodasostras 1 leg br - Email. contato(Driodasostras 1) leg br
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o Casais ro “PROTOCOLO
«aTRiCULA: 030
OFÍCIO Nº 053/2026 - GAB
Rio das Ostras, 9 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 009/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 009, de 9 de fevereiro de 2026 e a
respectiva Mensagem, que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2076, de 07 de fevereiro de 2018, que
Regulamenta o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de Rio das Ostras,
para instituir hipóteses de exceção à regra prevista no caput do artigo 72.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
Atenciosamente,
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 | Dados: 2026.02.09 16:56:44 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
omurinvas
GOVERENANDO vim
WESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS ' CF RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO AR (3
Ao Excelentíssimo Senhor RUMICAS (o.
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Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento 'ROTICHLO
JTFÍCULA: 030
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 009, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Temos a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dos nobres vereadores que compõem essa
casa legislativa, Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2076, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2018, PARA INSTITUIR HIPÓTESES DE EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO CAPUT DO ARTIGO
72”.
A alteração ora proposta visa atender à solicitação da Secretaria Municipal de Transportes Públicos, Acessibilidade
e Mobilidade Urbana, e tem por objetivo proporcionar melhores adequações ao Serviço de Transporte Coletivo
Público de Passageiros
Assim, demonstrados os motivos que ensejaram a presente iniciativa, encaminhamos o Projeto de Lei e
aguardamos a avaliação e análise dos nobres Edis com a aprovação, por entender tratar-se de matéria de
relevante interesse público.
Reiteramos protestos de alta estima e consideração.
Gabinete do Prefeito, 9 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.02.09 16:54:55 -03'00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO ed Us.
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS “ soe
GABINETE DO PREFEITO Rynrica:
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PROTOCOLO
“ATRÍCULA: 039
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2076,
de 7 de fevereiro de 2018, para instituir hipóteses de
exceção à regra prevista no caput do artigo 72.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2076, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
52º A exigência prevista no caput deste artigo não se aplica às licitações que envolvam a
utilização de veículos de médio e grande porte.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito, 9 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO Assinado de forma digital por
CARLOS AUGUSTO CARVALHO
CARVALHO BALTHAZAR:61660302749
BALTHAZAR:61660302749 Dados: 2026.02.09 16:55:22 -03/00'
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras

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