texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 354/ 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das
Ostras a adequação das calçadas e acessos dos prédios públicos municipais, de forma a
garantir acessibilidade universal.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade é um direito fundamental assegurado pela Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece a
obrigatoriedade de adaptação dos espaços públicos para garantir o livre e seguro acesso
de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Calçadas e acessos inadequados dificultam o deslocamento, comprometem a
autonomia dos usuários e expõem a população a riscos de acidentes. A adequação dos
prédios públicos municipais, por meio da regularização das calçadas e dos acessos, é
medida essencial para assegurar dignidade, inclusão e igualdade de condições no uso dos
serviços públicos.
Além de cumprir a legislação vigente, a implantação dessas adequações demonstra
o compromisso do município com a inclusão social, a cidadania e o respeito aos direitos
das pessoas com deficiência.
Diante do exposto, a presente Indicação visa promover acessibilidade, segurança e
inclusão nos espaços públicos municipais, atendendo ao interesse público e às normas
legais.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereador
open original →