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materia nº 355/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das Ostras a modernização e desburocratização do processo de renovação dos alvarás de funcionamento e licenças sanitárias, por meio da adoção de procedimento eletrônico simplificado, especialmente nos casos em que não haja alteração nas atividades, estrutura ou responsáveis legais do estabelecimento.
native_id20607

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-02-25 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T12:04:28.390733-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO Nº 355/ 2026
 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das 
Ostras a modernização e desburocratização do processo de renovação dos alvarás de 
funcionamento e licenças sanitárias, por meio da adoção de procedimento eletrônico 
simplificado, especialmente nos casos em que não haja alteração nas atividades, estrutura ou 
responsáveis legais do estabelecimento.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, os estabelecimentos comerciais e de saúde do município, mesmo quando 
não promovem qualquer alteração em sua estrutura, atividade ou quadro técnico, são 
obrigados a protocolar anualmente toda a documentação já apresentada em anos anteriores 
para fins de renovação de alvarás de funcionamento, licenças sanitárias e demais 
autorizações.
Tal procedimento excessivamente burocrático gera dificuldades aos empreendedores, 
desestimula a regularização periódica, sobrecarrega o setor de protocolo da Prefeitura e, em 
muitos casos, acaba contribuindo para que estabelecimentos deixem de renovar suas licenças 
dentro do prazo legal, o que representa riscos à segurança sanitária da população e prejuízo 
à arrecadação municipal.
Uma alternativa simples, eficiente e já adotada em diversos municípios é a 
implementação de um modelo de autodeclaração, no qual o responsável pelo estabelecimento 
informa, de forma eletrônica, se houve ou não alterações. Em caso negativo, o processo de 
renovação poderia ocorrer de maneira automática mediante o pagamento das taxas devidas, 
permanecendo o estabelecimento sujeito à fiscalização a qualquer tempo. Havendo 
alterações, a documentação pertinente seria exigida apenas nesses casos.
Essa medida traria benefícios diretos como:
• Maior regularidade na renovação dos alvarás;
• Aumento da arrecadação municipal com previsibilidade de receitas;
• Redução de filas, retrabalho e sobrecarga administrativa;
• Fortalecimento da segurança sanitária e do controle fiscal;
• Estímulo à formalização e à atividade econômica local.
Diante do exposto, a presente Indicação busca contribuir para uma gestão pública mais 
eficiente, moderna e alinhada às reais necessidades dos empreendedores e da população de 
Rio das Ostras.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereador

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