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INDICAÇÃO Nº 362/ 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das
Ostras que elabore e submeta à apreciação da Câmara Municipal um Plano Municipal
Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos, contendo metas claras, participação da
sociedade civil e indicadores públicos de desempenho.
JUSTIFICATIVA
A gestão adequada dos resíduos sólidos é um dos principais desafios ambientais e
urbanos enfrentados pelos municípios. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS
– Lei Federal nº 12.305/2010) prevê expressamente a elaboração de planos municipais
como instrumento essencial para o planejamento, execução e avaliação das políticas
públicas voltadas ao manejo de resíduos.
Um Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos permite estabelecer
diretrizes, responsabilidades, metas e prazos, além de promover a integração entre os
diversos atores envolvidos, como poder público, setor privado e sociedade civil. A definição
de indicadores públicos de desempenho garante maior transparência, possibilita o
acompanhamento dos resultados e fortalece o controle social.
A inexistência ou fragilidade de um plano estruturado compromete a eficiência das
ações ambientais, dificulta o acesso a recursos e parcerias e limita a capacidade do
município de enfrentar problemas como o descarte irregular, a destinação inadequada de
resíduos e os impactos à saúde pública.
Diante do exposto, a presente Indicação busca fortalecer a política ambiental municipal,
alinhando Rio das Ostras às diretrizes da legislação federal e promovendo uma gestão
moderna, eficiente e sustentável dos resíduos sólidos.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereador
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