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INDICAÇÃO Nº 373/ 2026
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das
Ostras a implantação de rampas de acessibilidade, piso tátil e travessias elevadas em áreas
de grande circulação de pessoas, com atenção especial a regiões com fluxo intenso de
pedestres, como áreas comerciais, entorno de escolas, unidades de saúde e equipamentos
públicos.
JUSTIFICATIVA
A mobilidade urbana inclusiva é essencial para garantir o direito de ir e vir de todos
os cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e
pessoas com carrinhos de bebê. A ausência de rampas, piso tátil e travessias elevadas
dificulta a circulação segura e autônoma desses usuários, além de aumentar o risco de
acidentes.
A implantação desses dispositivos de acessibilidade está em conformidade com a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e
com as normas técnicas de acessibilidade, contribuindo para a construção de uma cidade
mais inclusiva, segura e humana.
Travessias elevadas, além de favorecerem a acessibilidade, também atuam como
instrumento de moderação do tráfego, aumentando a segurança viária em locais de grande
circulação. O piso tátil assegura orientação adequada às pessoas com deficiência visual,
enquanto as rampas garantem a continuidade dos percursos acessíveis.
Diante do exposto, a presente Indicação visa promover acessibilidade, segurança e
inclusão nos espaços urbanos do município, atendendo ao interesse público e às normas
legais vigentes.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereador
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