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materia nº 373/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 373 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das Ostras a implantação de rampas de acessibilidade, piso tátil e travessias elevadas em áreas de grande circulação de pessoas, com atenção especial a regiões com fluxo intenso de pedestres, como áreas comerciais, entorno de escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-04-29 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-02-12 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T16:41:38.563646-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 373/ 2026
 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras,
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rio das 
Ostras a implantação de rampas de acessibilidade, piso tátil e travessias elevadas em áreas 
de grande circulação de pessoas, com atenção especial a regiões com fluxo intenso de 
pedestres, como áreas comerciais, entorno de escolas, unidades de saúde e equipamentos 
públicos.
JUSTIFICATIVA
A mobilidade urbana inclusiva é essencial para garantir o direito de ir e vir de todos 
os cidadãos, especialmente das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e 
pessoas com carrinhos de bebê. A ausência de rampas, piso tátil e travessias elevadas 
dificulta a circulação segura e autônoma desses usuários, além de aumentar o risco de 
acidentes.
A implantação desses dispositivos de acessibilidade está em conformidade com a 
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e 
com as normas técnicas de acessibilidade, contribuindo para a construção de uma cidade 
mais inclusiva, segura e humana.
Travessias elevadas, além de favorecerem a acessibilidade, também atuam como 
instrumento de moderação do tráfego, aumentando a segurança viária em locais de grande 
circulação. O piso tátil assegura orientação adequada às pessoas com deficiência visual, 
enquanto as rampas garantem a continuidade dos percursos acessíveis.
Diante do exposto, a presente Indicação visa promover acessibilidade, segurança e 
inclusão nos espaços urbanos do município, atendendo ao interesse público e às normas 
legais vigentes.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2026.
RAPHAEL NOGUEIRA ULRICK MENDES
Vereador

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