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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1888 de 6 de fevereiro de 2015, que cria a gratificação de lotação GLP e dá outras providências.
native_id20637

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE
2026-03-02 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA - 2º VOTAÇÃO
2026-02-26 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO
2026-02-24 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO
2026-02-19 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA
2026-02-19 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T12:09:02.504169-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-13T10:51:35.303063-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Processo: 216/2026
Data: 13/02/2026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº010/2026
OFÍCIO Nº055/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
vers. Processo Nº.: «MELO
ES .
vesproha OL
ia
ÂNGELA CABRERA DE SOUZA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
MO
26
CÂMARA MUNICIPAL DE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRA
RIO DAS OSTRAS E Processo Nº,
ESTADO RIO DE JANEIRO
MATRÍCULA: 028
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras, 1)/ 0
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2780-1060
Site: www .riodasostras 1] leg.br - Email. contato(Dnodasostras 1). leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OsiRAo
O.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ar Processo Nº.
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS Folha:
GABINETE DO PREFEITO h EM Nino E
AMGELA CAB, ERA DE SOUZA
PR TOOL
a a RICA
OFÍCIO Nº 055/2026 - GAB
Rio das Ostras, 10 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
Vereador MARCIEL GONÇALVES DE JESUS NASCIMENTO
MD. Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 010/2026
Exmo. Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 010, de 10 de fevereiro de 2026 e
a respectiva Mensagem, que dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal nº 1.888, de 6 de
fevereiro de 2015, que cria a Gratificação de Lotação Prioritária-GLP e dá outras providências.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses públicos e renovo os protestos de
consideração e respeito.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
cagreuDa
COVIRNANDO com
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
seo Ta SANARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRA:
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento +88, Processo No:
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS tá Ei, Folha: E
p= Es DE SOUZA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 628
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Submeto à elevada consideração dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei, que tem por finalidade promover
alteração no art. 1º, da Lei Municipal nº 1.888/2015, que dispõe sobre a Gratificação de Lotação
Prioritária-GLP.
A citada gratificação foi criada em 2015, visando a economia para o Município de Rio das Ostras, visto que
a citada gratificação é em valor fixo, para utilização quando necessária a ampliação da jornada de trabalho
dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Rio das Ostras, de acordo com a
conveniência e as necessidades pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer-
SEMEDE.
Com efeito, a alteração proposta, se faz necessária, para melhor atender o interesse público do Município
de Rio das Ostras, visando o fortalecimento da eficiência administrativa e o princípio da isonomia,
melhorando o atendimento da atividade fim da SEMEDE, que é o atendimento ao alunado municipal.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de estima e consideração, me colocando à
disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
[GABINETE DO PREFEITO nto
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TRA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DA:
S OSTRAS
GABINETE DO PnErENO SS E | processo Nº: 20 | LO
E Rubrica:
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 202GNGELA CABRERA DE sou:
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Municipal
nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, que cria a
Gratificação de Lotação Prioritária-GLP e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio das Ostras APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.888, de 6 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação de Lotação Prioritária - GLP, a ser utilizada na ampliação
da jornada de trabalho dos professores, da Rede Pública Municipal de Ensino do Município
de Rio das Ostras, conforme a conveniência e as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGU CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
GABINETE DO PREFEITO “iiao

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