Processo: 213/2026
Data: 13/02/2026
Requerente:
GABINETE DO PREFEITO
Assunto:
PROJETO DE LEI
Súmula:
PROJETO DE LEI Nº012/2026
OFÍCIO Nº062/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
e Processo Nº: 12
é ç ; Folha: A
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ÂNGELA
MATRÍCULA: 02
AI
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE Processo Nº.:
RIODASOSTRAS (im pi — —
ESTADO RIO DE JANEIRO
ubric:
ti CABRERA DE SOUZA
PROTOCOLO
MATRÍCULA: 028
AOS CUIDADOS DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
PARA OS DEVIDOS FINS
Rio das Ostras, N3 0% 1, 10%
[2]
Avenida dos Bandeirantes, 2.000 - Verdes Mares - Rio das Ostras - RJ
Cep: 28.897-080 - Telefone: (22) 2780-1060
Site: ww. riodasostras 1 leg.br - Email: contato(Diodasostras rj Jeg.dr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 062/2026 - GABINETE DO PREFEITO
Rio das Ostras, 02 de fevereiro de 2026.
Es CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
Exmo Sr. , |
i i Processo Nº:
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento í p
Câmara Municipal de Rio das Ostras 74 Folha: aa
Rubrica:
ÂNGELA CABRERA DE SOUZA
PROTÓCOLO ã
MATRÍCULA: 028
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 011 e 012/2026.
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência para encaminhar os
Projetos de Leis n's 011/2026 e 012/2026 e as respectivas mensagens, para
apreciação dessa Casa Legislativa.
Reitero minha confiança no compromisso desta Casa com os interesses
públicos e renovo os protestos de respeito e consideração.
7/4
Carlos Augusto Carvalho Balthazar
Prefeito
paia
RIO DAS OSTRAS
GOVERNANDO com
RESPONSABILIDADE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO S
A
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS CAMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
GABINETE DO PREFEITO pas
Processo Nº.:
Q
ÂNGELA Espe R
Ao Excelentíssimo Senhor MATRÍCULA: 028
Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 012 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e aprovação dos Nobres Vereadores que compõem essa
Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial em favor do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto no valor de R$ 22.706.886,53.
A presente proposta de alteração orçamentária tem como objetivo operar e manter de forma preventiva
e corretiva galerias, bocas de lobo, canais, bueiros, bacias de detenção e demais infraestruturas do
sistema de drenagem, bem como a limpeza, desobstrução, reparos estruturais e o monitoramento do
fluxo de águas pluviais. Intervenções na macro, meso e microdrenagem pluvial. Sendo o que se apresenta
para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Rio das Ostras, 12 de fevereiro de 2026.
ALHO BALTHAZAR
io das Ostras
CARLOS AUGUSTO
Prefeito do Município de
ETE'DO PREFEITO |.
AuânuicO ea
eeErcivuRA
Rio d Ostras / R!- CEP: 28895-664 RIO DAS OSTRAS:
wa. riodasostras.rj.govor GOVERNANDO on
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Folha:
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS o
GABINETE DO PREFEITO Rubrica:
RA DE SOUZA
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial em favor do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto no valor de R$ 22.706.886,53.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial em favor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto nas dotações orçamentárias constantes do Anexo | desta Lei na importância de
R$ 22.706.886,53 (vinte e dois milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três
centavos).
Art. 2º O recurso para atender o artigo 1º desta Lei, fundamenta-se nos termos do inciso Il, 8 1º
do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Contrato de Repasse nº 985380/2025/MCID/CAIXA,
em conformidade com os Anexos Ile Ill da presente Lei.
Art. 3º Ficam alteradas a Lei nº 3159/2025 (Plano Plurianual) e a Lei nº 3160/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), conforme Anexos IV e V.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
-
abinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2026.
CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR
Prefeito do Município de Rio das Ostras
TE DO PREFEITO
c de Aibacora, 75 - tec : AUÔniicO p=: Sea
a a ' Fis PREFEITURA
tas as / R!- CEP: 28895-664 RIO DAS OSTRAS
now. riodascstras.ri gov br GOVERNANDO com
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS
ey Processo Nº: 3|to
ESTADO DO RIO DE JANEIRO à » OK
Ciça
: Y i Folha:
R) MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS .
x XÁ GABINETE DO PREFEITO Rubrica:
om Mire ÂNGELA CABRERA DE SOUZA
Ras sena PROTOCOLO
ANEXO |
(referente aos art. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 012, de 12 de fevereiro de 2026)
14 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - PROGRAMA DE TRABALHO
17.512.0119.2.229
SAAE - Operação e Manutenção do Sistema de Drenagem Pluvial
DESPESA - FONTE
3.3.90.36.00 - 1.700.0000 227.068,86
4.4.90.39.00 - 1.700.0000| 113.534,43
4.4.90.51.00 - 1.700.0000]| 22.366.283,24
REFORÇO
ANEXO II
(referente aos art. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 012, de 12 de fevereiro de 2026)
Código ai Especificação | FR Sub-alínea Alínea Rubrica Espécie Origem Categoria
2.0.0.0.00.0.0.00.00 |Receitas de Capital 22.706.886,53
2.4.0.0.00.0.0.00.00 Transferencias de Capital
22.706.886,53
2.4.1.0.00.0.0.00.00 [Transferencias da União e suas Entidades 22.706.886,53
[Transferências de Convênios da União e de Suas
[Entidades
2.4.1.4.00.0.0.00.00 22.706.886,53
[Transferências de Convênios da União Destinadas
a Programas de Saneamento Básico
2.4.1.4.52.0.0.00.00
22.706.886,53
2.4:1.4/52:0,1.00.00 | "a nsferências de Convênios da União Destinadas 2.706.886,53
a Programas de Saneamento Básico - Principal
[Ministério das Cidades Intervenção no Canal de
Medeiros
2.4.1.4.52.0.1.01.00 1.700.0000 | 2.706.886,53
ANEXO II
ojeto de Lei nº 012, de 12 de fevereiro de 2026)
OBRAS DE MACRODRENAGEM NO CANAL DE MEDEIROS
Arrecadação Excesso
Orçado .
Projetada Projetado
22.706.886,53 | 22.706.886,53
(referente aos art. 1º e 2º do Pr
Código
2.4.1.4,52.0.1.01.00)Mii
Fonte de
Recurso
Descrição
nistério das Cidades - Intervenção no Canal de Medeir
ANEXO IV
(referente ao art. 3º do Projeto de Lei nº 012, de 12 de fevereiro de 2026)
| operação e Manutenção do Sistema de Drenagem Pluvial
Codificação: 17.512.0119.2.229 Unidade Executora: SAAE -
Fonte de Financiamento: Fiscal Tipo de Ação: Atividade
Recurso Vinculado: Recurso Não Vinculado: [|]
Operação e manutenção preventiva e corretiva de galerias, bocas de lobo, canais, bueiros, bacias de
detenção e demais infraestruturas do sistema de drenagem. Inclui a limpeza, desobstrução, reparos
estruturais e o monitoramento do fluxo de águas pluviais. Intervenções na macro, meso e
microdrenagem pluvial.
Cronograma Financeiro
Produto E
[frame | Exercício R$
[2026 — [227688055
2027 EA E
2028 E E E
2029 2029
Sn
Finalidade:
Cronograma das Metas
Exercício Quantidade
2026
Unidade de Medida
Unidade Serviço Executado
NETE-DO-PREFEITO
Carpe de Aibacora, 75 uiiditca
Rio das Ostras / R!- CEP: 285
IOdOSC sig com
.riodascstras.ri gov or SOVERNANDO CIDADE
19
VAI MM
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO o
prosa 2 TO e 3] Do Yo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ri, Fon: — LA ————
MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS a
Y E GABINETE DO PREFEITO * Rubio
Era pare so ANGEL
ANEXO V
(referente ao art. 3º do Projeto de Lei nº 012, de 12 de fevereiro de 2026)
FUNÇÃO: 17 SANEAMENTO 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO]
PROGRAMA: 0119 - SANEAMENTO BÁSICO
Operação e Manutenção do Sistema de Drenagem Pluvial
Codificação: 17.512.0119.2.229 Unidade Executora: SAAE-
Produto: Serviço Executado Unidade de Medida: Unidade
4
Operação e manutenção preventiva e corretiva de galerias, bocas de lobo, canais, bueiros, bacias de detenção
Finalidade: e derrais infraestruturas do sistema de drenagem. Inclui a limpeza, desobstrução, reparos estruturais e o
monitoramento do fluxo de águas pluviais. Intervenções na macro, meso e microdrenagem pluvial.
Meta:
ABINETE DO PREFEITO “a ZA RS
; AUÔNTICA easrers
Rua Cormpc de Aibacora, 75 inn
Rio das Ostras / Rj - CLP: 25895-664 RIO DAS OSTRAS.
ma. riodasestas.ri gov.br GOVERNANDO cor ne