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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº001/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº
203/96 (Código de Posturas), para
incluir vedação ao uso de equipamentos
sonoros que causem perturbação do
sossego público nas praias e
logradouros públicos que lhes dão
acesso, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no artigo 53, da Lei nº 203/96:
“VIII - o uso de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos que
causem perturbação ao sossego público nas praias, bem como nos logradouros públicos
que lhe dão acesso, salvo em eventos realizados ou autorizados pelo Município. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo regulamentar o uso de espaços públicos
municipais, especificamente a faixa de areia e os calçadões das praias, bens de uso
comum do povo, assegurando o direito coletivo ao sossego e à convivência harmoniosa.
A proposta se insere na competência legislativa do Município para tratar de assuntos
de interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na
atribuição municipal de organizar e disciplinar o uso de seus próprios bens públicos.
Ressalta-se que o projeto não cria estrutura administrativa, não institui penalidades
específicas, não fixa valores de multa, nem interfere em atribuições exclusivas do Poder
Executivo, limitando-se a estabelecer norma geral de ordenação do uso do espaço público.
Dessa forma, o texto preserva a separação dos Poderes e evita vícios de iniciativa,
razão pela qual se mostra plenamente constitucional.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Leonardo de Paula Tavares
Vereador-Autor
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