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PROJETO DE LEI Nº. 067/2026
Ementa: Institui o Dia Municipal da
Solidariedade no município de Rio das Ostras
e dá outras providências.
Autoria: Vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS, no uso das atribuições, APROVOU e o
Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rio das Ostras, o Dia da Solidariedade, a
ser celebrado, anualmente, no dia 26 de fevereiro.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar os atos de solidariedade, empatia e
união da população de Rio das Ostras, especialmente demonstrados em momentos de
adversidade, como nas situações de enchentes, alagamentos e demais eventos naturais que
afetem o município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ou apoiar, durante o mês de fevereiro, ações e
campanhas educativas, sociais e solidárias, tais como:
I – campanhas de doação de alimentos, roupas, móveis e itens de primeira necessidade;
II – ações de voluntariado e mobilização social;
III – atividades educativas que incentivem a cultura da solidariedade e da ajuda ao próximo;
IV – reconhecimento público a cidadãos, entidades e instituições que se destacaram em
ações solidárias.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades da
sociedade civil, organizações sociais, igrejas, instituições filantrópicas e voluntários.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 02 de março de 2026.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia da Solidariedade no Município de Rio
das Ostras, com o objetivo de incentivar ações de cooperação, ajuda mútua e
responsabilidade social entre os munícipes.
A proposta possui caráter essencialmente educativo e social, buscando fortalecer
os vínculos comunitários e estimular iniciativas solidárias em benefício da população,
especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.
Por não criar obrigações administrativas específicas nem despesas obrigatórias,
trata-se de medida simples, simbólica e de relevante interesse público.
Diante da importância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para sua
aprovação.
Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
Vereador
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