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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE E DA EDUCAÇÃO e dá outras providências.
native_id20663

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 RETIRADA E ARQUIVADA PELO AUTOR — —
2026-03-03 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 068/2026
EMENTA: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE E DA 
EDUCAÇÃO e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuições legais, APROVOU e o Exmo. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, 
DA NATUREZA, DA ARTE E DA EDUCAÇÃO, associação civil sem fins lucrativos, de 
caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº 62.522.007/0001-20, com sede neste 
Município, regularmente constituída e destinada a servir, desinteressadamente, à 
coletividade.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE E DA EDUCAÇÃO 
tem por finalidade a promoção do bem-estar social e comunitário, mediante a 
execução de projetos e ações de interesse público, especialmente:
I – promover a assistência social, a inclusão, a proteção e a defesa dos direitos das 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com deficiência, 
crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e demais grupos em situação de 
vulnerabilidade social;
II – desenvolver, apoiar e executar projetos, programas e ações nas áreas de saúde, 
educação, cultura, esporte, arte, meio ambiente e assistência social, de forma gratuita 
e complementar às políticas públicas;
III – promover a atenção integral à saúde, por meio de ações preventivas, educativas, 
terapêuticas e de reabilitação, observada a atuação complementar ao Sistema Único 
de Saúde (SUS);
IV – promover a educação inclusiva, formal e não formal, por meio de oficinas, 
palestras, workshops, mentorias e atividades pedagógicas voltadas à cidadania, 
autonomia e desenvolvimento humano;
V – incentivar e promover a arte, a cultura e o esporte como instrumentos de inclusão 
social e de desenvolvimento cognitivo, emocional e social;
VI – atuar na promoção dos direitos humanos, da cidadania, da ética, da paz, da 
democracia e da justiça social;
VII – desenvolver ações voltadas à proteção da família, da maternidade, da infância, 
da adolescência, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;
VIII – promover a segurança alimentar e nutricional, bem como ações de combate à 
pobreza e à exclusão social;
IX – incentivar o voluntariado, a participação comunitária e o fortalecimento dos 
vínculos sociais;
X – celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e acordos com órgãos 
públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, nacionais ou 
internacionais, visando à consecução de suas finalidades institucionais;
XI – elaborar, executar e acompanhar projetos financiados por órgãos públicos e 
agências nacionais ou internacionais, observada a legislação vigente;
XII – promover a defesa e a preservação do meio ambiente, o desenvolvimento 
sustentável e a educação ambiental;
XIII – realizar estudos, pesquisas e produção de conhecimento nas áreas de atuação 
da associação, com divulgação gratuita de informações de interesse social;
XIV – desenvolver programas de inclusão social, qualificação profissional, geração de 
renda e integração ao mercado de trabalho, especialmente para pessoas em situação 
de vulnerabilidade;
XV – promover assistência jurídica gratuita, de caráter complementar, voltada à 
garantia de direitos sociais;
XVI – apoiar o fortalecimento institucional de organizações da sociedade civil, por meio 
de capacitações, orientação técnica e ações formativas, sem fins lucrativos;
XVII – atuar no desenvolvimento comunitário, contribuindo para a melhoria da 
qualidade de vida em comunidades carentes;
XVIII – promover ações voltadas à educação ambiental, à sustentabilidade e à 
proteção de comunidades tradicionais, povos indígenas e populações vulneráveis, 
respeitada a legislação vigente.
Art. 3º A concessão do título de que trata esta Lei não exime a entidade do 
cumprimento de suas obrigações legais e fiscais, nem gera, por si só, transferência 
automática de recursos financeiros ou concessão de isenção tributária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder o justo e necessário título de 
Utilidade Pública Municipal à ASSOCIAÇÃO DE AUTISMO, DA NATUREZA, DA ARTE 
E DA EDUCAÇÃO, em reconhecimento à sua relevante e contínua atuação em prol do 
desenvolvimento social do Município de Rio das Ostras.
A entidade desenvolve projetos e ações de expressivo interesse público, com foco nas 
áreas de assistência social, saúde, educação inclusiva, cultura, arte, esporte, direitos 
humanos, meio ambiente, sustentabilidade, segurança alimentar, qualificação 
profissional e fortalecimento do terceiro setor.
Sua atuação tem gerado impacto social positivo e duradouro na vida dos cidadãos 
riostrenses, mobilizando voluntários e recursos em benefício da coletividade, 
especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A formalização do reconhecimento por meio do título de Utilidade Pública constitui 
medida de justiça e fortalece a parceria entre o Poder Público e a sociedade civil 
organizada. Tal reconhecimento possibilitará à entidade pleitear apoio institucional de 
forma transparente e regulamentada, ampliando o alcance de suas atividades por meio 
de convênios, parcerias e captação de recursos.
Diante da relevância dos serviços prestados, contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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