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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que encaminhe a esta Comissão, no prazo legal, as seguintes informações e documentos referentes ao empreendimento denominado Costa Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., localizado na Rodovia Professor Leandro Faria Sarzedas (Estrada do Cantagalo):
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-03-10 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-09 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-09 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-13T10:23:11.170617-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº       /2026



	 	A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Rio das Ostras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUER ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que encaminhe a esta Comissão, no prazo legal, as seguintes informações e documentos referentes ao empreendimento denominado Costa Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., localizado na Rodovia Professor Leandro Faria Sarzedas (Estrada do Cantagalo):



Informar qual órgão, setor, departamento, divisão ou coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é atualmente responsável pela fiscalização ambiental do referido empreendimento, indicando a unidade administrativa competente, o responsável técnico e os servidores designados para essa atribuição.



Informar se a fiscalização do empreendimento é realizada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou se há atuação conjunta com outros órgãos municipais, tais como Secretaria de Obras, Defesa Civil, Posturas, Mobilidade Urbana, Serviços Públicos ou outros, especificando, em caso positivo, as atribuições de cada órgão no acompanhamento do empreendimento.



Informar qual foi a última fiscalização realizada no local do empreendimento, indicando a data, o horário, os servidores responsáveis pela diligência, o objeto da vistoria e as conclusões alcançadas.



Encaminhar cópia integral do último relatório de fiscalização, auto de vistoria, laudo técnico, parecer ou qualquer outro documento produzido em decorrência da referida fiscalização.



Informar quantas fiscalizações presenciais foram realizadas no empreendimento nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, especificando as respectivas datas, os servidores participantes e os resultados de cada diligência.



Informar se, em alguma dessas fiscalizações, foram constatados processos erosivos, escoamento superficial de solo, carreamento de sedimentos, deposição de lama, assoreamento ou qualquer impacto sobre a via de acesso ao bairro Cantagalo.



Informar se há registro, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de reclamações, denúncias, comunicações formais ou manifestações da população relatando ocorrência de lama, sedimentos ou prejuízo à trafegabilidade da via de acesso ao bairro Cantagalo decorrentes da implantação do referido loteamento.



Em caso positivo, encaminhar cópia integral desses registros e esclarecer quais providências administrativas ou técnicas foram adotadas pela Secretaria.



Informar quais são, atualmente, as condicionantes ambientais vigentes da Licença Ambiental Simplificada e da Autorização Ambiental concedidas ao empreendimento, especialmente aquelas relacionadas ao controle de drenagem pluvial, contenção de erosão e prevenção de carreamento de material para áreas externas ao empreendimento.



Informar se o empreendedor tem cumprido integralmente todas as condicionantes ambientais estabelecidas nas licenças concedidas, apresentando justificativa técnica quanto à situação atual do empreendimento.



Informar se foram apresentados pelo empreendedor relatórios de monitoramento ambiental, controle de erosão, drenagem ou qualquer outro documento exigido nas condicionantes das licenças ambientais.



Encaminhar cópia dos relatórios de monitoramento ambiental apresentados pelo empreendedor desde a emissão da licença ambiental até a presente data.



Informar se foram exigidas do empreendedor medidas específicas de contenção de sedimentos, implantação de drenagem pluvial, estabilização de taludes, revegetação de áreas expostas ou outras medidas mitigadoras relacionadas ao controle de erosão e carreamento de material.



Informar se tais medidas foram efetivamente verificadas em campo pela fiscalização municipal e encaminhar os documentos que comprovem a verificação ou a execução dessas medidas.



Informar se já foi constatado descumprimento da condicionante ambiental que determina a adoção de medidas para evitar o carreamento de material ou sedimentos para vias públicas ou áreas externas ao empreendimento.



Informar se houve constatação de descumprimento de condicionantes relacionadas à terraplanagem, controle de material particulado, manejo de resíduos ou controle ambiental da obra.



Informar se já foram aplicadas notificações, advertências, autos de infração, determinações corretivas ou quaisquer outras medidas administrativas ao empreendimento em razão de eventuais irregularidades ambientais.



Em caso positivo, encaminhar cópia integral dos respectivos atos administrativos e informar se houve cumprimento das determinações ou apresentação de defesa administrativa por parte do empreendedor.



Informar se, antes da prorrogação da validade da licença ambiental até o ano de 2029, foi realizada verificação técnica do cumprimento das condicionantes ambientais então vigentes.



Informar qual foi o fundamento técnico-administrativo utilizado para a prorrogação da validade da licença ambiental do empreendimento.



Informar se existe cronograma de fiscalização periódica do empreendimento por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicando a frequência das vistorias e se tal cronograma tem sido efetivamente cumprido.



Informar se há equipe técnica ou servidor designado especificamente para acompanhar o cumprimento das condicionantes da licença ambiental do referido empreendimento.



Informar se houve vistoria ou avaliação técnica específica destinada a verificar o impacto das chuvas sobre a via de acesso ao bairro Cantagalo, especialmente no que se refere ao carreamento de lama e sedimentos provenientes da área do loteamento.



Informar se a Secretaria exigiu do empreendedor estudo, relatório ou avaliação técnica acerca dos impactos da drenagem pluvial e da terraplanagem do loteamento sobre as vias do entorno.



Informar se a Secretaria tem conhecimento de risco à mobilidade urbana ou à segurança viária decorrente da descida de lama ou sedimentos provenientes da área do empreendimento.



Informar se há atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos municipais para avaliar os impactos do empreendimento sobre a via pública e o acesso ao bairro Cantagalo.



Informar se houve comunicação do caso a órgãos de controle externos, tais como Ministério Público, INEA ou outros órgãos ambientais.



Informar se a Secretaria identifica passivo ambiental, risco erosivo ou insuficiência de medidas mitigadoras atualmente adotadas no empreendimento.



Informar se o empreendimento encontra-se plenamente em conformidade ambiental ou se há pendências, desconformidades ou exigências técnicas ainda não atendidas.



Informar quais providências concretas estão sendo adotadas ou serão adotadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para apurar e sanar os impactos ambientais relatados, especialmente o carreamento de lama e sedimentos para a via de acesso ao bairro Cantagalo em períodos de chuva.



Informar se, no momento da prorrogação da licença ambiental até o ano de 2029, havia condicionantes ambientais pendentes de cumprimento por parte do empreendedor, indicando expressamente quais eram essas condicionantes e qual a situação atual de cada uma delas.



Informar se o projeto de drenagem pluvial aprovado para o loteamento contempla mecanismos adequados de contenção de sedimentos, dissipação de energia das águas pluviais e prevenção de carreamento de solo para áreas externas ao empreendimento, encaminhando, se possível, cópia do respectivo projeto aprovado.



Informar se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente já avaliou eventual responsabilidade do empreendedor por danos ou impactos causados à via pública ou à infraestrutura urbana em decorrência do carreamento de lama ou sedimentos provenientes da área do empreendimento.



JUSTIFICATIVA



O presente requerimento decorre da análise da documentação encaminhada pelo Poder Executivo Municipal a esta Casa Legislativa em resposta ao Requerimento nº 028/2025, por meio do qual foram solicitadas informações e documentos relativos ao empreendimento denominado Costa Verde Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., localizado na Estrada do Cantagalo.



A análise preliminar dos documentos encaminhados suscitou dúvidas quanto ao acompanhamento e à fiscalização do cumprimento das condicionantes ambientais impostas ao empreendimento, bem como quanto à efetiva adoção de medidas de controle ambiental durante a implantação do loteamento.



Além disso, chegaram ao conhecimento desta Comissão relatos de moradores e usuários da via de acesso ao bairro Cantagalo acerca da ocorrência recorrente de carreamento de lama e sedimentos provenientes da área do loteamento, especialmente em períodos de chuvas intensas, situação que pode comprometer a segurança viária, a mobilidade urbana e as condições ambientais do entorno.



Diante dessas circunstâncias, torna-se necessário que esta Comissão obtenha esclarecimentos técnicos adicionais junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente acerca das medidas de fiscalização, monitoramento e controle ambiental adotadas em relação ao empreendimento, bem como sobre o efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas no processo de licenciamento ambiental.



Pelo exposto, requer a aprovação dos nobres edis.



Rio das Ostras-RJ, 06 de março de 2026.





ANDRÉ DOS SANTOS BRAGA

PRESIDENTE





VEREADOR TIAGO CRISOSTOMO BARBOSA

RELATOR





LEONARDO DE PAULA TAVARES

MEMBRO



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