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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei nº 1942/2016, que dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo Municipal a converter em pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o Servidor.
native_id20667

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO — —
2026-03-09 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-09 AGUARDANDO DESPACHO INICIAL DA PRESIDÊNCIA — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 069/2026
EMENTA: Altera a redação do artigo 1º da Lei 
nº 1942/2016, que dispõe sobre autorização
ao Poder Executivo Municipal a converter em 
pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o 
Servidor.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
 LEI :
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 1, da Lei nº 1942/2016, de Rio das 
Ostras, que passará a contar com a seguinte redação:
”Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a 
converter em pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o Servidor, para 
tratamento de saúde, quando este for diagnosticado com Neoplasia 
Maligna (Câncer), for Portador de HIV (SIDA/AIDS) ou esteja em Estágio
Terminal, em decorrência de doença grave, bem como nos casos em 
que o servidor público municipal for comprovadamente atingido por 
situação de calamidade pública decorrente de alagamentos, enchentes 
ou desastres naturais ocorridos no âmbito do Município, que tenham 
resultado em perda material relevante de bens essenciais à sua 
subsistência ou de sua família.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio das Ostras RJ 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
 Justificativa
O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção social aos servidores públicos 
municipais, assegurando-lhes maior dignidade e amparo em situações excepcionais 
de extrema vulnerabilidade.
Nos últimos períodos, nosso Município enfrentou graves episódios de 
alagamentos e enchentes, ocasionando perdas materiais significativas à população, 
inclusive a diversos servidores públicos municipais, que tiveram suas residências 
atingidas, móveis e bens essenciais destruídos, comprometendo severamente sua 
estabilidade financeira e emocional.
Embora a legislação já contemple a possibilidade de conversão da licença￾prêmio em pecúnia em casos de doenças graves, faz-se necessário estender tal 
autorização também às hipóteses de calamidade pública decorrente de desastres 
naturais, quando comprovadamente houver prejuízos materiais relevantes que afetem 
a subsistência do servidor e de sua família.
A medida não cria novo benefício, mas apenas autoriza, em caráter 
excepcional, a conversão de um direito já adquirido pelo servidor, permitindo que ele 
utilize esse recurso para reorganizar sua vida em momento de crise.
Trata-se de medida de justiça social, valorização do servidor público e 
reconhecimento de que o Poder Público deve agir com sensibilidade diante de 
situações emergenciais que impactam diretamente a vida daqueles que dedicam seu 
trabalho ao Município.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rio das Ostras RJ 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor

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