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Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 069/2026
EMENTA: Altera a redação do artigo 1º da Lei
nº 1942/2016, que dispõe sobre autorização
ao Poder Executivo Municipal a converter em
pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o
Servidor.
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais APROVOU e EU PROMULGO, a seguinte:
LEI :
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 1, da Lei nº 1942/2016, de Rio das
Ostras, que passará a contar com a seguinte redação:
”Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a
converter em pecúnia a licença prêmio a que tiver direito o Servidor, para
tratamento de saúde, quando este for diagnosticado com Neoplasia
Maligna (Câncer), for Portador de HIV (SIDA/AIDS) ou esteja em Estágio
Terminal, em decorrência de doença grave, bem como nos casos em
que o servidor público municipal for comprovadamente atingido por
situação de calamidade pública decorrente de alagamentos, enchentes
ou desastres naturais ocorridos no âmbito do Município, que tenham
resultado em perda material relevante de bens essenciais à sua
subsistência ou de sua família.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio das Ostras RJ 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
Câmara Municipal de Rio das Ostras
Estado do Rio de Janeiro
Rua das Avencas – Bairro Verdes Mares – Rio das Ostras – Cep: 28.897-084
www.camarariodasostras.rj.gov.br - emaill: camara@camarariodasostras.rj.gov.br
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa ampliar a proteção social aos servidores públicos
municipais, assegurando-lhes maior dignidade e amparo em situações excepcionais
de extrema vulnerabilidade.
Nos últimos períodos, nosso Município enfrentou graves episódios de
alagamentos e enchentes, ocasionando perdas materiais significativas à população,
inclusive a diversos servidores públicos municipais, que tiveram suas residências
atingidas, móveis e bens essenciais destruídos, comprometendo severamente sua
estabilidade financeira e emocional.
Embora a legislação já contemple a possibilidade de conversão da licençaprêmio em pecúnia em casos de doenças graves, faz-se necessário estender tal
autorização também às hipóteses de calamidade pública decorrente de desastres
naturais, quando comprovadamente houver prejuízos materiais relevantes que afetem
a subsistência do servidor e de sua família.
A medida não cria novo benefício, mas apenas autoriza, em caráter
excepcional, a conversão de um direito já adquirido pelo servidor, permitindo que ele
utilize esse recurso para reorganizar sua vida em momento de crise.
Trata-se de medida de justiça social, valorização do servidor público e
reconhecimento de que o Poder Público deve agir com sensibilidade diante de
situações emergenciais que impactam diretamente a vida daqueles que dedicam seu
trabalho ao Município.
Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Rio das Ostras RJ 04 de março de 2026
Leandro Ribeiro De Almeida
Vereador-Autor
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