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materia nº 401/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 401 / 2026
Date 2026-03-09
Ementapara que estude a viabilidade de criação de espaços públicos destinados ao acolhimento temporário de equinos, bem como a implementação de programa municipal de ordenamento, fiscalização e erradicação de animais soltos em áreas verdes, áreas institucionais e vias públicas do Município.
native_id20679

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-08 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-18 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T17:14:11.191559-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 401/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para 
que estude a viabilidade de criação de espaços públicos destinados ao acolhimento 
temporário de equinos, bem como a implementação de programa municipal de 
ordenamento, fiscalização e erradicação de animais soltos em áreas verdes, áreas 
institucionais e vias públicas do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade propor ao Poder Executivo a adoção de 
política pública voltada ao ordenamento da presença de equinos no perímetro urbano 
de Rio das Ostras.
É recorrente a circulação de animais soltos em vias públicas, áreas verdes e 
institucionais, situação que gera riscos à segurança viária, possibilidade de acidentes, 
danos ambientais e potenciais ocorrências de maus-tratos, além de comprometer a 
organização urbana.
A criação de espaços públicos apropriados para acolhimento temporário, mediante 
regulamentação específica e eventual parceria com entidades representativas do setor 
rural, permitirá maior controle e fiscalização, responsabilização formal dos 
proprietários, promoção do bem-estar animal, redução de acidentes e riscos à 
população, preservação do patrimônio público e ambiental.
A medida possui caráter preventivo, organizacional e de relevante interesse público, 
razão pela qual se apresenta como alternativa técnica adequada para enfrentamento 
da problemática.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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