texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº. 404/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por
meio da secretaria responsável, que seja realizado um estudo de viabilidade para a
implantação de um Programa Municipal de Reforço Escolar no Contraturno, sendo
destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, com foco prioritário nos
anos iniciais do Ensino Fundamental.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa elevar o desempenho acadêmico dos alunos da nossa rede
municipal, fornecendo suporte direcionado àqueles que enfrentam dificuldades em
competências fundamentais, como leitura, escrita e matemática.
A implementação do reforço escolar no contraturno é uma estratégia pedagógica
reconhecida por reduzir os índices de evasão e reprovação escolar, mitigar as
desigualdades educacionais, promovendo maior equidade no acesso ao
conhecimento, oferecer suporte personalizado, respeitando o ritmo de aprendizagem
de cada estudante.
Ressalta-se que a estrutura do programa poderá ser definida pelo Poder Executivo
conforme critérios pedagógicos próprios e a disponibilidade orçamentária do município,
respeitando-se sempre a autonomia administrativa da gestão municipal.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor
open original →