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materia nº 404/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 404 / 2026
Date 2026-03-09
Ementapor meio da secretaria responsável, que seja realizado um estudo de viabilidade para a implantação de um Programa Municipal de Reforço Escolar no Contraturno, sendo destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, com foco prioritário nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 PUBLICA-SE E ARQUIVA-SE — —
2026-05-18 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-21T13:58:41.744181-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 404/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por 
meio da secretaria responsável, que seja realizado um estudo de viabilidade para a 
implantação de um Programa Municipal de Reforço Escolar no Contraturno, sendo
destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, com foco prioritário nos 
anos iniciais do Ensino Fundamental.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa elevar o desempenho acadêmico dos alunos da nossa rede 
municipal, fornecendo suporte direcionado àqueles que enfrentam dificuldades em 
competências fundamentais, como leitura, escrita e matemática.
A implementação do reforço escolar no contraturno é uma estratégia pedagógica 
reconhecida por reduzir os índices de evasão e reprovação escolar, mitigar as 
desigualdades educacionais, promovendo maior equidade no acesso ao 
conhecimento, oferecer suporte personalizado, respeitando o ritmo de aprendizagem 
de cada estudante.
Ressalta-se que a estrutura do programa poderá ser definida pelo Poder Executivo 
conforme critérios pedagógicos próprios e a disponibilidade orçamentária do município, 
respeitando-se sempre a autonomia administrativa da gestão municipal.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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