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materia nº 405/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 405 / 2026
Date 2026-03-09
Ementaque por meio dos órgãos competentes, seja realizada a Estimativa da População Canina e Felina de Rio das Ostras e a respectiva Análise da Efetividade das Medidas de Manejo Populacional.
native_id20683

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 MATÉRIA INCLUSA NA ORDEM DO DIA PARA VOTAÇÃO — —
2026-03-26 MATÉRIA INCLUSA NO EXPEDIENTE PARA LEITURA — —
2026-03-11 AGUARDANDO INCLUSÃO NO EXPEDIENTE PARA LEITURA DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T16:15:08.473926-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº. 405/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio das Ostras.
O Vereador que a presente subscreve, após cumprir as exigências regimentais 
vigentes, e ouvido o soberano plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que 
por meio dos órgãos competentes, seja realizada a Estimativa da População Canina e 
Felina de Rio das Ostras e a respectiva Análise da Efetividade das Medidas de Manejo 
Populacional.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa justifica-se por ser fundamental para entender a dinâmica da 
população animal na cidade, permitindo identificar o número de animais em situação 
de rua e os que pertencem a tutores. Tal avaliação possibilitará a formulação de 
políticas públicas mais eficazes para o controle populacional, como campanhas de 
castração e vacinação. Além disso, a análise da efetividade das medidas já 
implementadas ajudará a ajustar estratégias, garantindo que os recursos públicos 
sejam utilizados de maneira eficiente para que os objetivos de bem-estar animal e
saúde pública sejam plenamente alcançados. Em suma, esta medida é essencial para 
promover uma convivência harmoniosa entre humanos e animais, melhorando 
diretamente a qualidade de vida em nossa comunidade. Ante o exposto, submeto esta 
matéria para a devida apreciação e implementação pelo Poder Executivo.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026.
Alberto Moreira Jorge
Vereador-Autor

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